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164 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

TIPO Nº OBJECTO ESTADO contratos públicos, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do disposto no artigo 3º, primeiro parágrafo, da referida directiva e que, em todo o caso, ao não ter comunicado essas medidas à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força daquela mesma disposição. C-289/07 Tem por objecto declarar verificado que, não tendo aprovado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força do disposto no artigo 71º, nº 1, primeiro parágrafo, e que, em todo o caso, ao não ter comunicado essas medidas à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu a obrigação que lhe incumbe por força daquela mesma disposição. Terminada a fase escrita, aguarda-se decisão do Tribunal relativa à realização da audiência. C- 307/07 Tem por objecto declarar que a República Portuguesa, privando do benefício do reconhecimento, os diplomas que dão acesso à profissão de farmacêutico especialista em análises clínicas, não dá cumprimento, no que a essa profissão respeita, aos deveres que lhe incumbem por força da Directiva 89/48/CEE. Como fundamento da presente acção por incumprimento, a Comissão argumenta que a actividade profissional de farmacêutico especializado em análises clínicas é uma profissão regulamentada, abrangida pela Directiva 89/48/CEE e que a lei de transposição portuguesa limita a mesma às profissões que constam de uma lista. Não constando dessa lista a profissão de farmacêutico especialista em análises clínicas, a República Portuguesa não dá satisfação integral ao disposto na referida directiva. Terminada a fase escrita, aguarda-se a marcação da audiência.
C-314/07 Tem por objecto declarar que a República Portuguesa, ao ter estabelecido, para ordenação dos candidatos aos concursos externos de docentes da S/informação