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159 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

TIPO Nº OBJECTO ESTADO identificado, a República Portuguesa intentou a providência cautelar de suspensão de eficácia da Decisão impugnada (Decisão da Comissão C (2007) 3772, de 31 de Julho), que reduziu a contribuição do FEDER no que respeita à subvenção global SGAIA (Processo T-387/07 R). T-183/06 Prosseguiu ainda o seu curso o processo, com vista à declaração de nulidade da decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 28 de Abril de 2006, sob a epígrafe: “Decisão da Comissão de 28/IV/2006 que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos EstadosMembros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia”, na parte em que aplica a Portugal uma correcção financeira de 100% no sector do linho, no montante de 3.135.348.71 euros, no quadro do regime criado pelo Regulamento (CEE) nº 1164/89 da Comissão, de 28 de Abril, relativo às normas de execução no que respeita à ajuda para o linho e cânhamo.
Aguarda-se a marcação da audiência para apresentação de alegações orais,