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157 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

3º) Questões Prejudiciais

No que concerne aos pedidos de decisão a título prejudicial submetidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234º TCE, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, a República Portuguesa apresentou observações escritas em oito processos, quer inciados, quer pendentes em 2007.

Portugal apresentou ainda alegações em quatro processos intentados pela Comissão Europeia (dois contra a Grécia, um contra a Irlanda e outro contra o Conselho da UE).

O quadro- síntese apresenta ainda uma extensa lista de questões submetidas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros.