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158 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

TIPO Nº OBJECTO ESTADO

ACÇÕES E RECURSOS DIRECTOS

a) Recursos de anulação interpostos por Portugal T-50/07 Processo fundado no artigo 230º TCE, tendo por objecto a anulação da Decisão da Comissão 2006/932/CE, de 14 de Dezembro, na parte em que aplica a Portugal uma correcção financeira de 5% na ajuda às culturas arvenses, no que respeita ao pagamento complementar para o trigo duro. A República Portuguesa alegou como fundamento do recurso e violação do dever de fundamentação, a preterição de formalidades essenciais (artigo 7º, nº 1, alínea a), quarto parágrafo do Regulamento nº 1258/1999 do Conselho de 17 de Maio relativo ao financiamento da política agrícola comum; a violação do princípio da proporcionalidade e erro nos pressupostos de facto (quanto à realização tardia dos controlos no local das campanhas de 2002 e 2003). Terminou a fase escrita do processo, aguardando-se a marcação da audiência. T-387/07 Processo fundado no artigo 230º TCE, tendo por objectoa anulação da “Decisão da Comissão C (2007) 3772, de 31 de Julho, relativo à redução da contribuição concedida pelo FEDER para a subvenção global “SGAIA”, a título da Decisão C(95) 1769, da Comissão, de 28 de Julho. A referida decisão, no seu artigo 1º, determina, em primeiro lugar, que a contribuição financeira do FEDER concedida a título da Decisão C (95) 1769 seja reduzida em 8.086.424,04 euros, em segundo lugar, que este montante já pago pela Comissão lhe seja devolvido e, por último, que o montante máximo de contribuição do FEDER para a subvenção legal “SGAIA” seja de 11.973.575, 98 euros. A Repõblica Portuguesa apresentou como fundamentos de facto e de direito do recurso a falta de clareza de fundamentação, a inexistência da irregularidade detectada e a transgressão do clausulado da Convenção celebrada entre a Comissão e a Caixa Geral de Depósitos, em 15 de Novembro de 1995, por parte dos serviços da Comunidade Europeia, na decisão impugnada. Encontra-se em curso a fase escrita do processo.Paralelamente ao recurso acima Aguarda-se decisão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.