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178 | II Série A - Número: 101 | 26 de Maio de 2008

TIPO Nº OBJECTO ESTADO montante na medida em que as despesas relacionadas com a emissão de acções e participações financeiras sejam imputáveis à actividade económica, a separação dos montantes de IVA relativos à actividade empresarial dos relativos à actividade não empresarial deve ser efectuada de acordo com o chamado "critério do investimento" ou é igualmente adequada de acordo com o "critério da categoria das operações", por aplicação do artigo 17°, n° 5, da Directiva 77/388/CEE. C-458/06 Pedido formulado por órgão jurisdicional sueco que tem por objecto a questão de saber se o álcool contido no vinho para cozinhar deve ser classificado como álcool etílico na acepção do artigo 20º, primeiro travessão, da Directiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de Outubro, relativa à harmonização dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas. C-525/06 Pedido formulado por órgão jurisdicional holandês que tem por objecto a questão de saber se o artigo 49º do Tratado CE deve ser interpretado no sentido de serem permitidas disposições nacionais restritivas, que impedem a entrada no mercado de uma empresa que comercializa com fins lucrativos formulários de participação em grupo no “Euromilhões”, tendo em conta o interesse geral (prevenção do incitamento ao esbanjamento de dinheiro no jogo). C-1/07 Pedido formulado por órgão jurisdicional alemão que tem por objecto a questão de saber se o artigo 1°, n° 2, da Directiva 91/439/CEE, em conjugação com o seu artigo 8º, nºs 2 e 4, deve ser interpretado no sentido de um Estado-Membro não pode deixar de reconhecer nem pode recusar o direito de conduzir, nem negar a validade de uma carta de condução emitida de acordo com os critérios vigentes noutro Estado-Membro, pelo facto de ter sido seu titular a licença de condução concedida no primeiro Estado-Membro, após o que lhe foi emitida no segundo Estado-Membro uma designada "segunda" licença de condução CE, quando a cassação da licença se baseia num incidente ou numa infracção ocorrida antes da cassação da licença pelo segundo Estado-Membro. C-73/07 Pedido formulado por órgão jurisdicional finlandês que tem por objecto a interpretação da Directiva 95/467/CE, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados de carácter pessoal e à livre circulação desses dados. C-168/07 Pedido formulado por órgão jurisdicional francês que tem por objecto a questão de saber se as disposições da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, designadamente o artigo 13º, A, n° 1, alínea f), devem ser interpretadas no sentido de permitirem que os Estados-Membros concedam uma isenção do imposto apenas no caso dos grupos autónomos de pessoas prestarem serviços exclusivamente em benefício dos seus membros com exclusão dos não membros. C-164/07 Pedido formulado por órgão jurisdicional francês que tem por objecto a questão de saber se, tendo em conta o princípio geral da não discriminação em razão da nacionalidade, enunciado no artigo 12° do Tratado CE, as disposições do artigo 706-3 do Code de Procédure Pénale francês são compatíveis com o direito comunitário, na medida em que