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7 | II Série A - Número: 108 | 5 de Junho de 2008


outros casos não faz sentido criar o «exclusivo» para a Assembleia da República, «desresponsalizando», de algum modo, o Governo dos resultados obtidos nessas matérias. De resto, o contrário só faria sentido se houvesse alguma desconfiança política da Assembleia da República — eu entendo que, em termos de sistema constitucional, isso não deve, pura e simplesmente, existir, nem sequer ser pensado — relativamente ao Governo, para a condução de determinado tipo de matérias da Administração. Como o PSD entende que esse tipo de lógica, em abstracto, nunca deve estar presente no próprio texto constitucional é da opinião de que todas estas competências organizacionais, que actualmente são matérias que se inscrevem na esfera concorrencial legislativa dos dois órgãos de soberania, não devem ser «transplantadas» para a esfera de competência exclusiva da Assembleia da República. Em termos genéricos, é este o entendimento do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): (…) Penso que o Parlamento e o regime ganharão com o facto de, em relação a coisas tão importantes como os princípios e as regras essenciais, haver uma clarificação e definição parlamentar, porque se trata de duas coisas que permitem maiorias alargadas para gerir matérias em que é muito importante haver grandes consensos nacionais. Por outro lado, todos os partidos poderão sempre fazer com que o Parlamento — estou ciente disso — intervenha em relação a questões que tenham que ver com alguns aspectos contidos sob a designação «regime das forças de segurança» através do instituto da ratificação (claro que sim!), e é isso o que tem acontecido na maior parte das vezes, sem o debate de fundo, que é também um debate estratégico (não é um debate puramente de configuração de regimes legais, tem de estar associado a estratégias nacionais para este sector). (…).»

(in Diário da Assembleia da República de 30 de Outubro de 1996, págs. 1394-1398).

Bem como as intervenções havidas na reunião de 19 de Junho de 1997 que igualmente se transcrevem:

«O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — (…) Esta matéria surge na mesa da Comissão de Revisão Constitucional por força da proposta ab) do artigo 168.º do PS, que propõe a inclusão na reserva relativa de competência da Assembleia das «Bases da organização das forças de segurança», proposta a qual, já na primeira leitura, o Partido Social Democrata teve ocasião de colocar reservas por entender que, tratando-se as forças de segurança de uma matéria da competência do Governo, a organização interna das forças de segurança é competência do Governo, da qual o PSD entende que não pode haver uma desresponsabilização política por parte do Governo. Faz parte do programa de um qualquer governo, definir uma política de organização das forças de segurança e não deve haver desreponsabilização alguma desse governo face à política por que optar.

(…)

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, creio que o que está subjacente à proposta mantém intocado o disposto no n.º 4 do artigo 272.º.

O Sr. Presidente: — Sim, não se mexe!

O Sr. João Amaral (PCP): — Estou de acordo que não é a Assembleia que vai organizar as diferentes forças policiais. Portanto, estou de acordo que não compita à Assembleia fazer a lei orgânica da GNR, da PSP ou da Guarda Fiscal. Não tenho qualquer dúvida quanto a isto. Agora, já que a questão foi aqui colocada em termos de saber o que é que significa «regime das forças de segurança», eu apanhava precisamente o exemplo do sistema de informações da República para dizer que faz parte do regime do sistema de informações da República definir quais são os serviços que existem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Quais são os serviços, mas não a organização.

O Sr. João Amaral (PCP): E, portanto, faz parte do regime das forças de segurança definir que forças de segurança existem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Com certeza!

O Sr. João Amaral (PCP): Se o entendimento é esse e se está salvaguardado o artigo 272.º, n.º 4, que diz que a organização das forças de segurança é única para todo o território nacional,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Tem o compromisso do PSD de que não deixaremos alterar esse número.