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13 | II Série A - Número: 109 | 6 de Junho de 2008

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa [alínea h) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento] Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 23 de Abril de 2008.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Nélia Monte Cid (DAC) — Fernando Marques Pereira (DILP).

——— PROJECTO DE LEI N.º 533/X(3.ª) CRIA UM FUNDO DE APOIO SOCIAL AOS EMIGRANTES PORTUGUESES

Exposição de motivos

As comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo atingem, hoje, cerca de cinco milhões de portugueses. Embora não haja números exactos, é conhecido que, entre os portugueses de primeira e segunda geração nos países de acolhimento, nem todos vivem numa situação económica favorável ou sequer digna.
Existem situações, sobretudo em países da América Latina, em que portugueses — que ali foram procurar o sustento que no seu país não encontraram — vivem hoje situações dramáticas, quer a nível social quer a nível financeiro. São situações de carência que o seu país Natal tem a obrigação de procurar ajudar a resolver ou, no mínimo, atenuar.
Por outro lado, e em consequência do actual agravamento da situação económica e social em Portugal, cresce o desemprego que provoca novos fluxos emigratórios em condições de grande precariedade.
A criação, por Despacho Conjunto, dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Trabalho e da Solidariedade n.º 17/2000, de 7 de Janeiro, do Apoio Social aos Imigrantes Carenciados (ASIC), veio criar expectativas aos emigrantes portugueses carenciados. Mas na prática viram tais expectativas frustradas, dado que o montante direccionado para o ASIC era diminuto face ao universo a que se destina e mostrou-se, desde logo, insuficiente.
Este Despacho Conjunto foi, entretanto, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 33/2002, de 23 de Abril, que aprova o regulamento de atribuição de apoio social a emigrantes carenciados das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP) e altera o regulamento de atribuição do apoio social a idosos carenciados das Comunidades Portuguesas (ASIC-CP).
Apesar da regulamentação e do acréscimo de alguns aspectos novos, não fica resolvida a provada ineficácia do sistema, e continuou-se a não chamar para o seu acompanhamento as entidades que estão mais próximos dos emigrantes, incluindo as suas estruturas representativas.
O presente projecto de lei do Grupo Parlamentar do PCP visa, quer a criação de um Fundo de Apoio Social aos emigrantes portugueses, instituindo-o de forma duradoura e não ocasional, quer a constituição de um Conselho de Administração para a sua gestão com a participação dos representantes da Administração Central para estas áreas e de um representante do Conselho das Comunidades Portuguesas, pelo que a forma de gestão autónoma do Fundo levará a uma maior transparência, eficácia e equidade do sistema.
Por outro lado, faz participar na decisão as entidades consulares e as Comissões de Acção Social e Cultural junto desses organismos.
Acresce que este Fundo ficará com uma dotação financeira de contrapartida anual oriunda do Orçamento do Estado que, a nosso ver, melhorará significativamente o montante a atribuir anualmente, e permitirá abranger um maior número de carenciados.