O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 109S1 | 6 de Junho de 2008

♦ ARTIGO 9.º ™ Texto da Proposta de Lei – n.ºs 1, 2 e 3 - aprovado por unanimidade; ™ Proposta de eliminação do n.º 4, apresentada pelo PS – aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do BE e a abstenção do CDS/PP.
O Senhor Deputado Ricardo Rodrigues (PS) explicou que razões de índole constitucional (por estar em causa matéria de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, sem votação em sede regional) justificavam a eliminação do número.

♦ ARTIGO 10.º ™ Proposta de aditamento de um n.º 2, apresentada pelo PSD - rejeitada com os votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS/PP e do BE; ™ Texto da Proposta de Lei - aprovado por unanimidade.
O Senhor Deputado Mota Amaral (PSD) explicou que a sua proposta de aditamento visava desenvolver o princípio da subsidiariedade (princípio estruturante da doutrina clássica do Estado), que também se desenvolve no que toca à relação da Região Autónoma e do poder local democrático.
O Senhor Deputado Ricardo Rodrigues (PS) considerou que não deveriam ser confundidas as competências do poder regional, que era um poder intermédio.

♦ ARTIGO 12.º ™ Proposta de substituição dos nºs 1 e 2, apresentada pelo PS - aprovada com os votos a favor do PS e do PSD, contra do BE e a abstenção do CDS/PP e do PCP.
O Senhor Deputado Luís Fazenda (BE) considerou preferível a redacção originária, que não consagrava a mediação da Lei das Finanças Regionais.

♦ ARTIGO 14.º ™ Proposta de substituição do n.º 1, de substituição do n.º 2 e de eliminação do n.º 3 (que é fundido no n.º 2), apresentada pelo PS - aprovada com os votos a favor do PS, do PCP e do BE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS/PP; ™ Proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2, apresentada pelo PSD - prejudicada.
O Senhor Deputado Mota Amaral (PSD) esclareceu que o princípio do adquirido autonómico era uma das grandes novidades do Estatuto, que o seu Grupo Parlamentar via com especial apreço e que, nesse sentido, a sua proposta se apresentava mais densa e afirmativa do que o texto da Proposta de Lei, designadamente por sublinhar que a autonomia não tem conhecido retrocessos (a construção do poder regional tem sido feita com persistência e de forma progressiva).