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5 | II Série A - Número: 109S1 | 6 de Junho de 2008

Explicou que o n.º 2 do artigo proposto visava, numa equiparação ao regime constitucional, reforçar a garantia da autonomia açoriana, tornando intocáveis, em face do adquirido autonómico, direitos constitucionais dos órgãos regionais.
Considerou, ao invés, que a proposta do PS abria uma porta à quebra do pacto autonómico. O Senhor Deputado Ricardo Rodrigues (PS) explicou que se tratava de uma disposição programática, de garantia da continuidade do processo autonómico, no sentido do seu aprofundamento, conceito evolutivo que não admitia retrocessos.
Esclareceu que a proposta fundia os n.ºs 2 e 3 do artigo da Proposta de Lei, e acautelava o passado de transferências de competências operadas por legislação regional, para além de se adequar à falta de certeza sobre a impossibilidade de redução ou supressão dos direitos e atribuições regionais, cuja garantia a própria ALRAA entendeu não existir. ♦ ARTIGO 15.º ™ Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo PS, aprovada com os votos a favor do PS, do PCP e do BE, votos contra do PSD e a abstenção do CDS/PP; ™ Proposta de substituição dos n.ºs 1 e 2, apresentada pelo PSD - prejudicada.
O Senhor Deputado Mota Amaral (PSD) justificou a sua proposta recordando que uma das maiores inovações desta revisão do Estatuto era a “refundação da autonomia”, numa articulação de poderes legislativos no quadro constitucional, colocando o Direito regional como Direito especial. Acrescentou que a sua proposta continha uma redacção de maior clareza e de maior conformidade com os termos da própria Constituição. O Senhor Deputado Ricardo Rodrigues (PS) confirmou tratar-se de uma “refundação da autonomia”, tendo em conta um conjunto de diplomas estruturantes do regime autonómico.
Declarou preferir pessoalmente a formulação “direito de preferência”, mas considerou adequada a nova redacção proposta. ♦ ARTIGO 15.º-A ™ Proposta de aditamento de um artigo, apresentada pelo PSD - aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do BE e a abstenção do CDS/PP.
O Senhor Deputado Mota Amaral (PSD) disse tratar-se de uma clarificação (que constava já do texto do Estatuto em vigor).

♦ ARTIGO 16.º ™ Texto da Proposta de Lei – n.os 1 e 2 - aprovados por unanimidade; ™ Proposta de substituição do n.º 3, apresentada pelo PS (incluindo a proposta oral de emenda da expressão “Lei de Finanças das Regiões Autónomas”) - aprovada com os votos a favor do PS e do PSD, contra do BE e a abstenção do PCP e do CDS/PP;