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7 | II Série A - Número: 114 | 14 de Junho de 2008

envelhecimento demográfico, bem como o seu papel no reforço da solidariedade inter-geracional, é sublinhada pelas Instituições da União Europeia, e nomeadamente pela Comissão Europeia na Comunicação de 10 de Maio de 2007, intitulada «Promover a solidariedade entre as gerações».6 Nesta comunicação é descrita a evolução recente das políticas nacionais de apoio à vida familiar, salientado o reconhecimento geral da necessidade de uma acção pública multifacetada, a nível dos diversos sectores que mais influenciam a situação das famílias, e analisado o contributo da União Europeia, nomeadamente no quadro da Estratégia de Lisboa, no que se refere à adopção de medidas que reforcem a qualidade da vida familiar, nomeadamente a nível da promoção do emprego e da igualdade de oportunidades e de conciliação entre a vida profissional, a vida familiar e a vida privada.
Neste contexto, a Comunicação sublinha a importância de uma acção conjunta a nível dos Estadosmembros, da sociedade civil e da União Europeia, no âmbito das respectivas competências, nomeadamente nos domínios da compensação de custos directos e indirectos ligados à família, como prestações sociais e benefícios de natureza fiscal, da criação de serviços de apoio nas áreas de acolhimento e guarda de crianças e assistência a outros familiares dependentes, do reforço da igualdade oportunidades e da melhoria das condições do trabalho e emprego.
Refiram-se ainda a posição do Parlamento Europeu e das restantes Instituições relativamente à comunicação da Comissão acima descrita7, as Conclusões do Conselho8, de Julho de 2007, sobre a importância das políticas favoráveis à família na Europa e a criação de uma Aliança para as Famílias9, que funcione como plataforma para o intercâmbio de conhecimentos e pontos de vista sobre as políticas a favor da família na União Europeia.10

IV. Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento] Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos a existência de iniciativas pendentes conexas com a matéria em causa, tendo em conta a sua especificidade, apesar de haver várias iniciativas pendentes em matéria de «Direito da família» em sentido amplo.

V. Audições Obrigatórias e/ou Facultativas 11(promovidas ou a promover) Não existindo entidades cuja audição seja obrigatória nesta matéria, pode a Comissão deliberar, se o entender adequado, a audição da Confederação Nacional das Associações de Família.

VI. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa [alínea h) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento] Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos poderão ser objecto de síntese a integrar, a posteriori, na nota técnica.

Assembleia da República, 6 de Maio de 2008.
Os Técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Luísa Colaço (DAC) — Paula Faria (Biblioteca) — Lisete Gravito (DILP).

——— 6 COM(2007) 244 final http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0244:FIN:PT:PDF 7 Para acesso aos textos relativos a estas posições consultar as respectivas Fichas de Processo nas bases de dados Oeil http://www.europarl.europa.eu/oeil/file.jsp?id=5499912 para o relatório e resolução do Parlamento Europeu e Prelex para as restantes http://ec.europa.eu/prelex/detail_dossier_real.cfm?CL=pt&DosId=195713 8 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2007:163:0001:0004:PT:PDF 9 http://ec.europa.eu/employment_social/families/european-alliance-for-families_en.html 10 Para informação detalhada sobre o tema veja-se o sítio da Comissão Europeia dedicado à demografia e família http://ec.europa.eu/employment_social/social_situation/eoss_en.htm 11 (Apesar de não constar da enumeração das alíneas do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento, entende-se que deve fazer parte da nota técnica, sempre que se justificar).