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8 | II Série A - Número: 114 | 14 de Junho de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 529/X(3.ª) (ALTERA O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS, NO CASO DE PRÉDIOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DE ENTIDADES QUE ESTEJAM REGISTADAS EM REGIÕES COM REGIME FISCAL CLARAMENTE MAIS FAVORÁVEL)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional, de informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que, relativamente ao projecto de lei em causa, enviado para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o Governo Regional dos Açores nada tem a obstar.

Ponta Delgada, 9 de Junho de 2008.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

——— Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 5 de Junho de 2008, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, a fim de apreciar e dar parecer sobre o projecto de lei n.º 529/X(3.ª) que «Altera o Imposto Municipal sobre Imóveis, no caso de prédios que sejam propriedade de entidades que estejam registadas em regiões com regime fiscal claramente mais favorável».

CAPÍTULO I ENQUADRAMENTO JURÍDICO

A apreciação do presente projecto de decreto-lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores — Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.

CAPÍTULO II APRECIAÇÃO NA GENERALIDADE E ESPECIALIDADE

O presente projecto visa alterar o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, modificando a taxa de imposto que se aplica a prédios que sejam propriedade de entidades singulares ou colectivas que sejam submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável e determinado a publicação, por portaria do Ministério das Finanças, da lista de todos os países, territórios ou regiões sujeitos a regime fiscal claramente mais favorável.
A Comissão deliberou, por unanimidade, nada ter a opor ao presente projecto.

Ponta Delgada, 5 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Henrique Ventura — O Presidente da Comissão, José do Rego.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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