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12 | II Série A - Número: 114S1 | 14 de Junho de 2008

2 — No estrangeiro, compete aos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros remeter à DGAI, através do SIGRE, a informação relativa às inscrições presenciais recebidas.

Artigo 37.º [….] 1 — Quando a inscrição não seja automática é efectuada, através do SIGRE, mediante o preenchimento dos campos de informação seguintes:

a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) [Anterior n)]; h) [Anterior g)]; i) Freguesia e concelho ou país de residência conforme a identificação civil ou título válido de residência emitido pela entidade competente; j) Morada; l) Distrito consular; m) Número e datas de emissão e validade do título para identificação e do título válido de residência, consoante os casos; n) Data, origem e tipo de comunicação à BDRE; o) Número de telefone, telemóvel e endereço electrónico, desde que obtido o consentimento do titular.

2 — Devem ainda ser preenchidos, consoante os casos, os seguintes campos de informação:

a) […]; b) […]; c) […]; d) […]. 3 — […]. 4 — […]. 5 — […]. 6 — […].