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15 | II Série A - Número: 114S1 | 14 de Junho de 2008

3 — A Direcção Geral da Administração da Justiça, do Ministério da Justiça, envia à DGAI informação dos cidadãos que sejam privados dos seus direitos políticos por decisão judicial transitada em julgado, bem como dos cidadãos que, encontrando-se nessa situação, completem 17 anos.
4 — O Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça, IP, comunica à DGAI a relação dos cidadãos falecidos, bem como dos cidadãos que completem 17 anos.
5 — […]. 6 — No caso de se verificar a existência de inscrição na BDRE de eleitores com idade igual ou superior a 105 anos a DGAI confirmará a actualidade da inscrição.
7 — A prova referida no número anterior é solicitada à comissão recenseadora respectiva e poderá ser efectuada através da exibição do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade, cartão da segurança social ou através de declaração de dois eleitores da unidade geográfica respectiva, sob compromisso de honra.
8 — Esgotadas as diligências administrativas tendentes à averiguação da actualidade da inscrição de eleitores com 105 ou mais anos, a DGAI comunica ao eleitor a intenção de eliminar a inscrição e, caso se verifique ausência de resposta no prazo de 30 dias, procede à respectiva eliminação.
9 — Os estabelecimentos psiquiátricos enviam à DGAI informação dos cidadãos que neles sejam internados, notoriamente reconhecidos como dementes, bem como dos cidadãos que, encontrando-se nessa situação, completem 17 anos.
10 — As entidades referidas nos n.os 2, 3, 4 e 5 também comunicam à DGAI quaisquer factos determinantes da reaquisição da capacidade eleitoral activa.
11 — Compete à DGAI, através do SIGRE, disponibilizar às comissões recenseadoras a informação relativa às alterações que decorram dos casos previstos nos n.os 2, 3, 4, 8, 9 e 10 do presente artigo.

Artigo 51.º [...]

1 — […]. 2 — […]. 3 — Se não houver resposta, a DGAI, em acto fundamentado, decide qual a inscrição que prevalece.
4 — […]. 5 — A informação das eliminações determinadas pela BDRE será disponibilizada pela DGAI, através do SIGRE, às comissões recenseadoras respectivas.

Artigo 52.º [….] 1 — Os cadernos de recenseamento são elaborados pelo SIGRE com base na informação das inscrições constantes da BDRE.
2 — Há tantos cadernos de recenseamento quantos os necessários para que em cada um deles figurem sensivelmente 1000 eleitores.