O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 114S1 | 14 de Junho de 2008

Artigo 53.º [… .]

1 — […]. 2 — Os cadernos são numerados e têm um termo de encerramento subscrito e autenticado pelas comissões recenseadoras.
3 — […]. Artigo 54.º [….] 1 — […]. 2 — A DGAI, através do SIGRE, assegura às comissões recenseadoras acesso à informação sobre todas as alterações referidas no número anterior e respectivos motivos.

Artigo 56.º [….] 1 — No mês de Fevereiro, a DGAI, através do SIGRE, procede à emissão dos cadernos de recenseamento em formato electrónico, de modo a permitir a sua impressão pelas comissões recenseadoras, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados durante o mês de Março.
2 — Esgotados os prazos de reclamação e recurso, as comissões recenseadoras, através do SIGRE, comunicam à BDRE as rectificações pertinentes.

Artigo 57.º [….] 1 — Até ao 44.º dia anterior à data da eleição ou referendo, a DGAI, através do SIGRE, disponibiliza às comissões recenseadoras listagens das alterações ocorridas nos cadernos de recenseamento.
2 — As comissões recenseadoras, através do SIGRE, acedem às listagens previstas no número anterior e adoptam as medidas necessárias à preparação da sua exposição.
3 — […]. 4 — […]. 5 — A DGAI, em colaboração com as comissões recenseadoras, pode promover, em condições de segurança, a possibilidade de consulta, por parte do titular, aos dados constantes dos cadernos eleitorais que lhe respeitem, através de meios informatizados, nomeadamente pela Internet.

Artigo 58.º [….] 1 — […]. 2 — A DGAI, através do SIGRE, disponibiliza às comissões recenseadoras os cadernos eleitorais em formato electrónico, com vista à sua impressão e utilização no acto eleitoral ou referendo.