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3 | II Série A - Número: 117 | 21 de Junho de 2008


sempre tem produzido os resultados ideais. Assim sendo, seria perigoso descurar o aspecto do financiamento através da publicidade, o qual, ainda que parcialmente, sempre contribui para o equilíbrio financeiro da actividade em causa.
Em especial, as receitas da publicidade destinam-se a sanear as dívidas contraídas antes do acordo de reestruturação financeira. Consideramos pois, perigoso que a concessionária do serviço público de televisão se veja privada destas receitas, as quais ainda por cima são afectadas a uma finalidade bem específica.
Note-se que a descapitalização da RTP não afectaria uma mera actividade comercial do Estado, mas antes a concessionária do serviço público de televisão, serviço público esse que está consagrado constitucionalmente e que, portanto, é obrigação inalienável do Estado.
Por outro lado, mesmo que se aceitasse o argumento relativo à necessidade de deixar o mercado de publicidade para os privados, tem de se dizer que o tempo destinado à publicidade na concessionária do serviço público é inferior ao dos restantes canais de televisão. Refira-se ainda que o serviço público abrange vários canais e nem todos eles têm publicidade comercial. Por outro lado, as receitas globais da concessionária destinam-se a financiar todos os canais em causa, quer tenham ou não publicidade. Desta forma, está-se já a dar mais espaço publicitário para ser explorado pelos canais privados, pelo que não se pode concluir que a RTP compita em situação de igualdade neste mercado.
Para além disso, não fica demonstrado que a concessionária do serviço público de televisão pode razoavelmente prescindir das receitas advindas da publicidade. Ainda que possa aduzir o argumento de que a situação financeira da empresa se encontra estável (o qual não acompanhamos, pelas razões acima expostas), questionamos a posição que defende que o objectivo da RTP é apenas e tão somente ter as contas em ordem.
De facto, ainda que possa vir a existir um saldo financeiro positivo, o que é desejável, esse saldo não se torna inútil, antes podendo e devendo ser aproveitado para um maior investimento, nomeadamente através de novas contratações, programas dedicados, entre outras concretizações do serviço público. Note-se, a este respeito, o investimento que tem sido feito pela televisão pública em programas de elevado interesse histórico, científico, político e de cidadania, dos quais podemos citar como meros exemplos o documentário da autoria de António Barreto, a série documental sobre a Guerra Colonial ou a série de entretenimento histórico «Contame como foi», entre vários outros.
Estes são exemplos cabais da concretização do serviço público, através de programas que por vezes são simultaneamente de entretenimento, que cativam vastas audiências e que são acompanhados pelos diversos sectores da população portuguesa, quer a nível social, etário ou económico.
Uma melhor situação financeira pode e deve precisamente servir para um maior investimento na qualidade do serviço público, qualidade essa que se tem vindo a procurar atingir, mas cuja prossecução nunca se pode dar por finalizada.
Por último, refira-se que, em várias audições, tem sido referido que a existência da publicidade é também um factor para estimular a procura que um canal de televisão tem e, como tal, um factor importante para a fixação de audiências. Ou seja, a publicidade acaba por compor a actividade do canal como um todo, conferindo-lhe um sentido, sendo este visualizado como um canal entre os demais, e não como um serviço especial que apenas existe por vontade do Estado.
Nestes termos, o relator manifesta a sua opinião contra a iniciativa legislativa em análise, reservando um posterior desenvolvimento da mesma para o debate.

III — Conclusões

Atentas as considerações produzidas, conclui-se no seguinte sentido:

1 — Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou o projecto de lei n.º 493/X(3.ª), que altera a Lei da Televisão.
2 — Por Despacho do Presidente da Assembleia da República, de 4 de Abril de 2008, o projecto de lei n.º 493/X(3.ª) baixou à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, para emissão do competente relatório e parecer.
O projecto de lei n.º 493/X(3.ª) pretende eliminar a publicidade comercial dos canais generalistas da concessionária do serviço público de televisão.