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4 | II Série A - Número: 117 | 21 de Junho de 2008

Do Parecer

Atentas as considerações produzidas, a Comissão Ética, Sociedade e Cultura é do seguinte parecer:

O projecto de lei n.º 493/X(3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário para apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares para esse debate as respectivas posições sobre a matéria.

Assembleia da República, 18 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, José Moura Soeiro — A Vice-Presidente da Comissão, Teresa Portugal.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas por unanimidade.

Anexo

Nota Técnica (ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I. Análise sucinta dos factos e situações:

Os Deputados do PSD apresentam um projecto de lei com a finalidade de eliminar a publicidade comercial no serviço público de televisão.
O projecto de lei é constituído por dois artigos: o primeiro adita um número ao artigo 40.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho (Aprova a Lei da Televisão, que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício), excluindo os canais generalistas da concessionária do serviço público de televisão da aplicação das regras sobre o tempo reservado à publicidade e explicitando que estes não terão qualquer período de tempo reservado à publicidade comercial; o segundo refere-se à vacatio legis, que se propõe ser de três meses após a publicação da lei.
Os Deputados proponentes fundamentam a sua proposta no facto de se esperarem grandes desafios na indústria do audiovisual, em especial com a mudança tecnológica que se vai operar com a migração das emissões televisivas hertzianas analógicas para a Televisão Digital Terrestre, que está prevista para 31 de Dezembro de 2012.
Argumentam que se torna «estratégico criar condições objectivas para que os operadores privados de televisão possam desenvolver a sua actividade num clima mais favorável, estimulando-se a concorrência leal e a solidez financeiro dos grupos empresariais que desenvolvem esta actividade, condições necessárias para assegurar, quer a sua independência face ao Estado quer o pluralismo e a liberdade de expressão, valores essenciais de uma sociedade democrática».
Consideram os Deputados proponentes que o financiamento da RTP (operador que assegura o serviço público de televisão) é assegurado por todos os portugueses através do pagamento dos impostos (nomeadamente através da indemnização compensatória, que anualmente é entregue à RTP via Orçamento do Estado, e das dotações de capital, que estão asseguradas até 2013) e da contribuição para o audiovisual.
A estas receitas acresce a oriunda da venda de publicidade.

Entende ainda o PSD «que existem, neste momento, condições para que se elimine a publicidade comercial no serviço público de televisão, sem colocar em questão o já mencionado acordo de reestruturação financeira celebrado pelo Estado português e pela RTP, em 22 de Setembro de 2003, e sem exigir qualquer pagamento adicional por parte dos portugueses», uma vez que o valor das receitas de publicidade auferidas pela RTP (que os proponentes estimam em cerca de 50 milhões de euros) será compensado pelo valor de receitas provenientes da contribuição para o audiovisual, cujo valor estava estimado em 70 milhões de euros e que poderá atingir os 120 milhões de euros.