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6 | II Série A - Número: 117 | 21 de Junho de 2008

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2007, de 28 de Setembro
8
, o Governo aprovou a distribuição das indemnizações compensatórias dadas às diferentes empresas prestadoras de serviço público, entre as quais a RTP.
A Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho
9
, que revoga a Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, aprova a Lei da Televisão, regulando o acesso à actividade de televisão e o seu exercício. O artigo 40.º deste diploma discorre sobre o tempo reservado à publicidade e o artigo 41.º sobre a emissão dos blocos de televenda. Os artigos 50.º, 51.º e 52.º referem-se à estrutura e o funcionamento do operador de serviço público, assim como as obrigações específicas da concessionária do serviço público de televisão. O artigo 57.º debruça-se sobre o financiamento e o sistema de controlo que permite verificar o cumprimento das missões de serviço público e a transparência e a proporcionalidade dos fluxos financeiros.
Relevante é ainda assinalar a Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro
10
, que aprova a reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão, publicando os Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal.

b) Enquadramento legal do tema no plano europeu e internacional: Legislação da União Europeia

A Lei n.º 27/2007 de 30 de Julho, que aprova a Lei da Televisão, transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva 89/552/CEE
11
, do Conselho, de 3 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/36/CE
12
, do Parlamento e do Conselho, de 30 de Junho.
A Directiva 89/552/CEE (Directiva «Televisão sem fronteiras»), de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva, alterada pela Directiva 97/36/CE, foi recentemente revista pela Directiva 2007/65/CE
13
, de 11 de Dezembro de 2007 (Directiva «Serviços de comunicação social audiovisual sem fronteiras»), que veio responder à necessidade de adaptação das regras existentes à evolução comercial do sector audiovisual europeu e à evolução tecnológica, nomeadamente o desenvolvimento da radiodifusão televisiva digital e de novos serviços audiovisuais.
14 Esta Directiva, que estabelece o quadro legal de referência para a livre prestação de serviços televisivos na União Europeia, define um conjunto de normas mínimas que devem ser garantidas pela regulação nacional relativamente aos conteúdos da radiodifusão televisiva, nomeadamente no domínio da publicidade televisiva (artigos 10.º a 20.º).
Refira-se igualmente a Comunicação interpretativa da Comissão, publicada em 28 de Abril de 2004, relativa a determinados aspectos das disposições da directiva «televisão sem fronteiras» respeitantes à publicidade televisiva.
15 Legislação de Países da União Europeia

Bélgica

Na Bélgica, o Arrêté du Gouvernement de la Communauté française portant approbation du troisième contrat de gestion de la Radio-Télévision belge de la Communauté française
16 (RTBF) pour les années 2007 à 2011 é o diploma que regula o serviço público de radiodifusão na Comunidade Francesa. No título IX, relativo 8 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18800/0690606908.pdf 9 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/07/14500/0484704865.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2007/02/03200/11381144.pdf 11 http://dre.pt/cgi/eurlex.asp?ano=1989&id=389L0552 12 http://dre.pt/cgi/eurlex.asp?ano=1997&id=397L0036 13
http://eurlex.europa.eu/smartapi/cgi/sga_doc?smartapi!celexplus!prod!DocNumber≶=pt&type_doc=Directive&an_doc=2007ν_doc=65 14 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1989L0552:20071219:PT:PDF (versão consolidada da Directiva 89/552/CEE em 19.12.2007) 15 Para informação detalhada sobre as questões referidas veja-se o sítio da Comissão Europeia «Políticas audiovisuais e dos meios de comunicação social - quadro regulamentar» http://ec.europa.eu/avpolicy/reg/index_en.htm 16 http://www.ejustice.just.fgov.be/loi/loi.htm