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17 | II Série A - Número: 117 | 21 de Junho de 2008


• O alerta divulgado pelo sistema estar na base de dados de todas as forças de policiais. Nesta informação deverão constar as circunstâncias que rodearam o desaparecimento da criança.

Nestes termos, e pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

Proceda à criação de um Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas que funcione em rede com outros países da União Europeia e do mundo.

Através, designadamente:

— Da elaboração de um Plano Nacional de recolha, tratamento e difusão da informação relativa a menores sobre os quais recaiam fortes indícios de terem sido vítima de rapto; — Da organização, através da Polícia Judiciária, de uma base de dados informativa e actualizada relativa a crianças desaparecidas, disponível num site próprio e que resulte num sistema comum e específico que funcione em rede entre a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras; — Da emissão imediata, nos casos em que se justificam, do alerta do desaparecimento de crianças emitido, em tempo real, via rádio e televisão, usando os canais estatais para difundir o alerta, e promovendose a realização de protocolos com as estações privadas para aderirem a este programa; — Da possibilidade de emissão de alertas através de sistemas wireless e da Internet, através do estabelecimento de parcerias com empresas da especialidade, de forma a serem emitidos os alertas dos desaparecimentos em sistema de podcast e, na Internet, através de janelas pop up nos sites mais visitados; — Da constituição de um Conselho Consultivo a nível nacional, com representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Administração Interna, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Comissão Nacional de Protecção de Dados; — Da criação de uma Missão de Apoio dedicado às famílias das vítimas; e — Da consagração da obrigatoriedade do Conselho Consultivo e da Missão de Apoio estarem em contacto permanente, com cruzamento de informações, relevantes para a complementaridade dos seus trabalhos.

Assembleia da República, 16 de Junho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Helder Amaral — José Paulo Carvalho.
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