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15 | II Série A - Número: 117 | 21 de Junho de 2008


Por outro lado, no entender do CDS-PP, era importante que em Portugal também se aplicasse no «MSN» algo semelhante ao «Report Abuse» inglês — que está directamente ligado ao CEOP — em que as crianças rapidamente pudessem aceder e, com toda a segurança de confidencialidade, denunciar uma abordagem de que tenham sido alvo, uma tentativa de abuso ou mesmo um abuso. Ao receber uma mensagem de uma criança, o CEOP imediatamente acciona as entidades competentes para verificar da veracidade dos factos e proceder à busca e detenção do abusador. Convém relembrar que o «MSN» é o chat mais utilizado por crianças, logo, um alvo fácil e muito atractivo para os criminosos.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

Promova uma Campanha Nacional de Sensibilização e Prevenção dos riscos da Internet para as crianças, no âmbito do Sistema Nacional de Alerta e Protecção de Crianças Desaparecidas e Abusadas Sexualmente, a ser difundida na comunicação social e nas escolas.

Assembleia da República, 16 de Junho de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — António Carlos Monteiro — Teresa Caeiro — Helder Amaral — José Paulo Carvalho.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 347/X(3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DE UM SISTEMA NACIONAL DE ALERTA E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS DESAPARECIDAS

Exposição de motivos

Não sendo, infelizmente, um fenómeno recente, o desaparecimento de crianças e jovens, com ou sem motivação criminosa, tem vindo a assumir uma importância crescente nas sociedades ocidentais.
O intenso trabalho de denúncia e alerta das Organizações Não Governamentais; a constante exposição e interesse que a comunicação social tem dedicado a estes casos; e a globalização da criminalidade sexual, colocaram estas tragédias na ordem do dia com enorme impacto e alarme social.
Refira-se que, não existindo uma causalidade necessária entre o desaparecimento de uma criança e abusos sexuais ou tráfico da mesma, estas realidades estão, muitas vezes, associadas e devem ser abordadas de uma forma integrada.
O CDS-PP não desconhece as diferentes causas que contribuem para estes desaparecimentos, nem a diferente natureza que podem assumir. Há que considerar, até, o desaparecimento por iniciativa da própria criança ou jovem, na clássica fuga de casa. Mas esta fuga, por sua vez, pode colocar o menor à mercê de um rapto ou crime sexual.
E esta diversidade pode, e deve, ser aferida ao nível da tipologia penal e do regime sancionatório mas, sobretudo, na procura da prevenção e soluções. O objectivo superior será sempre evitar o desaparecimento de uma criança ou de um jovem.
O mesmo se diga em relação às crianças ou jovens com deficiência mental, perdidos ou desviados do seu caminho.
Mas perante um desaparecimento, e qualquer que seja a sua causa, motivação ou circunstância, existe um objectivo imediato: recuperar o menor nas melhores condições físicas e psicológicas possíveis.
E o sucesso deste resgate depende, sempre, de um ponto comum: a necessidade de o Estado possuir mecanismos de intervenção rápida que permitam, independentemente das causas, a localização rápida de uma criança ou jovem que tenha sido dado como desaparecido.
Quer se trate de uma vingança familiar impulsiva, quer estejamos perante um caso de tráfico sexual, praticado por redes transnacionais, altamente sofisticadas nos meios utilizados e perigosamente violentas no modo de actuar, a intervenção rápida e eficaz é decisiva.