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16 | II Série A - Número: 122 | 28 de Junho de 2008

O próprio Ministro da Defesa Nacional que o subscreve em Diário da República, Luís Amado, procurou minorar as suas consequências, considerando, implicitamente, a sua inadequação ao necessário apoio à saúde e integração dos DFA.
Efectivamente, para colmatar, em parte, a retirada pelo Decreto-Lei n.º 167/2005 da assistência médica a cem por cento de que os DFA dispunham há décadas, o então MDN Luís Amado propôs o aditamento de um número ao artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43/76, que dispunha que as despesas suportadas com cuidados de saúde não relacionadas com as lesões que determinaram a deficiência seriam reembolsadas pelos Ramos, na parte não comparticipada pelo subsistema de saúde de que o DFA fosse beneficiário.
Essa intenção do então MDN — conhecida nos meios políticos e dos deficientes militares e que surgiu com o apoio da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA) — «não teve, no entanto, acolhimento por parte da Direcção-Geral do Orçamento e da Direcção-Geral da Administração Pública» do Ministério das Finanças, para citar um delicada descrição dessa situação que nos foi feita pelo Presidente da Direcção da ADFA, José Arruda.
O projecto de lei n.º 528/X(3.ª) é, assim, para todos os devidos efeitos, uma retoma, pela iniciativa parlamentar, daquilo que poderíamos designar como a «Lei Mental» do então MDN Luís Amado sobre o apoio na doença aos DFA — e que não veio a concretizar-se.
O Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, pode, em verdade, ser avaliado como uma peça legislativa que frutificou numa conjuntura de uma muito particular restrição financeira do Estado português — um ano em que o défice orçamental atingira a notável percentagem de 6,83.
Assim se explica, melhor, que ele tenha surgido a contra-corrente de um notável edifício legislativo de décadas, e de declarações políticas de princípio, que tinham logrado uma protecção integral nos cuidados de saúde aos deficientes daquelas Forças Armadas que mais longamente estiveram empenhadas numa guerra colonial, entre todas as potências metropolitanas europeias.
As primeiras disposições legais de protecção aos DFA datam de 1966 — cinco anos após o início da guerra! — e de 1973, ambas, porém, de carácter relativamente parcelar no seu universo de aplicação, o que se compreende, historicamente, num país que, na primeira daquelas datas, não possuía Segurança Social e que, na segunda, mal a começara.
É com o Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que, pela primeira vez, o Estado — democrático! — português «considera justo o reconhecimento do direito à plena reparação de consequências sobrevindas no cumprimento do dever militar aos que foram chamados a servir em situação de perigo ou perigosidade e estabelece que as novas disposições sobre a reabilitação e assistência devidas aos DFA passem a conter o reflexo da consideração que os valores morais e patrióticos por eles representados devem merecer por parte da nação».
É com o Decreto-Lei n.º 43/76 — a «bíblia» dos DFA — que se estabelece como princípio que «a integração social e as suas fases precedentes, constituindo um caminho obrigatório e um dever nacional, não exclusivamente militar, devem ser facultados aos DFA, com o fim de lhes criar condições para a colocação em trabalho remunerado».
Nele se estipula «a materialização da obrigação da nação lhes prestar assistência económica e social, garantindo a sobrevivência condigna, porque estão em jogo valores morais estabelecidos na sequência do reconhecimento e reparação àqueles que no cumprimento do dever militar se diminuíram, com consequências permanentes na sua capacidade geral de ganho, causando problemas familiares e sociais».
A obrigação de protecção e reinserção social do deficiente militar foi defendida pelos quatro presidentes constitucionais que a II República teve até hoje.
O ex-Presidente Ramalho Eanes afirmou, a este propósito: «Há que assumir a guerra [colonial] completamente; e quando se assume um acto histórico colectivo plenamente, há que assumir as suas consequências, nas quais se incluem as que incidem nos homens», ajudando os que nela se deficientizaram a conseguir «viver de forma equilibradamente plena».
O ex-Presidente Mário Soares abordou o dever de respeito pelos DFA: «Temos um problema social, um problema humano e um problema de respeito pelos nossos semelhantes, pelos nossos concidadãos e também pelas Forças Armadas, que é respeitar os DFA». E, a este propósito, enalteceu os méritos das entidades associativas que promovem e projectam externamente as tarefas de protecção e reinserção do