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17 | II Série A - Número: 122 | 28 de Junho de 2008

deficiente, como a ADFA, ao referir-se-lhe como tendo feito «algo extraordinário», que é «sarar as feridas e os ressentimentos do passado e voltarem-se todos para o futuro».
O ex-Presidente Jorge Sampaio afirmou, noutra circunstância: «Esquecemo-nos, por vezes, do passar do tempo e do que ele representa na alteração concreta da vida das pessoas. Esta realidade confrontanos com novos problemas a que temos de dar respostas urgentes, que garantam condições de dignidade quotidiana a todos aqueles a quem a vida já impôs um fardo tão difícil de suportar».
O Presidente Cavaco Silva, ao tempo em que era Primeiro-Ministro, reconheceu a «dívida moral» para com os deficientes militares, testemunhando que ele próprio teve ocasião de presenciar, de muito perto, «cenas dramáticas, difíceis de observar, de homens corajosos que davam tudo pela Pátria, a quem alguns deram a vida».
O pensamento do Governo em funções tem, por sua vez, a sua interpretação autêntica nas palavras que o então Ministro da Defesa Nacional proferiu em Maio de 2006: «Os DFA são um corpo que o Estado tem de assumir em toda a sua plenitude e em todas as fases da sua vida, uma vez que foi em nome do princípio de dar a vida pela pátria que se encontram numa situação de deficiência; nesta perspectiva — disse então Luís Amado — o dever da condição militar do Estado em relação a esses cidadãos é absolutamente intransmissível».
Last, but not least, refiram-se as palavras solenes e comprometedoras do Presidente da Assembleia da República, há um ano: «É uma obrigação do Estado, acima de qualquer outra obrigação no domínio da definição de uma política de saúde para a área militar ou para a área civil, no domínio de uma hierarquização de prioridades quanto a pensões de sobrevivência e a pensões de deficiência, contemplar adequadamente esta área».
Jaime Gama concluiria que a necessária reforma do Estado social tem de trazer para esta área «a noção clara de que se está verdadeiramente perante a excepção das excepções, ou seja a prioridade das prioridades». Gama remataria, categoricamente: «Este é um ponto absolutamente claro».
No plano da legislação comparada de países da União Europeia, verificam-se, sistematicamente, fortes mecanismos de discriminação positiva dos DFA.
Na Bélgica, prevê-se a gratuitidade dos cuidados de saúde aos antigos combatentes, os quais, mediante pertinente inscrição prévia têm direito a cuidados médicos, paramédicos e farmacêuticos, hospitalização, assim como a aparelhos de ortopedia e próteses.
Em Espanha, a situação é mais parecida com o status quo vigente em Portugal. A protecção aos militares e ex-militares em caso de problemas de saúde decorrentes do exercício dessas funções está salvaguardado.
Mas a assistência médica e medicamentosa não derivada dessa condição, está sujeita ao regime normal do Sistema Nacional de Saúde. A legislação espanhola prevê, porém, para os deficientes e pensionistas uma maior comparticipação do Estado face às despesas de saúde, nomeadamente a isenção de participação na aquisição de medicamentos.
Em França — país que possui o melhor SNS do mundo, segundo a OMS — a lei prevê que o Estado preste cuidados de saúde gratuitos, no caso de beneficiários de pensões de invalidez militares, por serviços prestados à Nação. O titular de uma pensão militar tem, também, direito a receber cuidados de saúde gratuitos, mesmo não sendo situações de doença decorrentes de serem considerados «vítimas de guerra».
Em França existe a «Carta do Combatente», atribuída por uma comissão constituída para o efeito.

Parte II Opinião do autor do parecer

O decurso do tempo reduziu, hoje, o universo dos DFA resultantes das campanhas de África, que começaram e acabaram em Angola, entre 1961 e 1975, ano em que as Forças Armadas portuguesas ainda registaram significativas baixas em combate — o que faz delas as forças militares mais longamente empenhadas num conflito armado contínuo, no mundo ocidental, durante a segunda metade do século XX.
O recenseamento da mais relevante associação do sector, a ADFA, circunscreve a menos de doze mil o número de DFA sobreviventes.