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24 | II Série A - Número: 136 | 17 de Julho de 2008

modalités pour les remises d’avis et les autorisations visées aux paragraphes 4 et 4bis de l’article 1er de la loi du 29 juin 1983 concernant l’obligation scolaire
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, A. Gt 18-05-1999, M.B. 27-10-1999. Porém, a decisão final é do encarregado de educação, não sendo os pareceres vinculativos. Este mecanismo é passível de ser utilizado pelos encarregados de educação dos alunos sobredotados.
Existe também a possibilidade de saltar anos, encurtando o número de anos no ensino maternal (primário), pois a lei é omissa relativamente ao número mínimo de anos de frequência, fixando apenas o limite máximo.
Paralelamente, pode ser pedido um exame que comprove a obtenção dos conhecimentos necessários no ensino primário, conforme o disposto nos artigos 19.º e 20.º do Décret relatif à l'évaluation externe des acquis des élèves de l'enseignement obligatoire et au certificat d'études de base au terme de l'enseignement primaire6, D. 02-06-2006, M.B. 23-08-2006.
Outras informações sobre esta problemática poderão ser facilmente obtidas através da consulta do site enseignement.be
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,k da Administração Geral do Ensino e Pesquisa Cientifica.

Espanha: Em Espanha o Real Decreto 943/2003, de 18 de Julio
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, por el que se regulan las condiciones para flexibilizar la duración de los diversos niveles y etapas del sistema educativo para los alumnos superdotados intelectualmente, prevê, no Capítulo II, artigo 7.º, a existência de critérios gerais para flexibilizar a duração dos diversos níveis de escolaridade para os alunos sobredotados, até um máximo de três vezes no ensino obrigatório e uma vez no ensino pós-obrigatório.
Está, igualmente, prevista a existência de estabelecimentos de ensino especial (artigo 1.º) para este tipo de alunos, com programas específicos (artigo 4.º), em que é facultado o enquadramento e o apoio permanente e individualizado (artigo 4.º) aos pais dos alunos, que acompanham todas as decisões tomadas no percurso escolar dos seus filhos.
Este Real Decreto menciona a Lei Orgânica n.º 10/2002, de 23 de Dezembro, de Calidad de la Educación, que foi revogada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de Maio
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, de Educación, em que se refere a flexibilização da escolarização para os alunos sobredotados, permitindo que se antecipe a sua entrada na escolaridade obrigatória, bem como que se reduza a duração dos ciclos escolares (artigos 71-72, 76-77), para além do envolvimento dos pais no acompanhamento do processo educativo dos filhos.
Nessa linha o Real Decreto 1513/2006, de 7 de Diciembre
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, por el que se establecen las enseñanzas mínimas de la Educación primaria, no artigo 13.º, n.º 6, estabelece que la escolarización del alumnado con altas capacidades intelectuales, identificado como tal por el personal con la debida cualificación y en los términos que determinen las administraciones educativas, se flexibilizará, en los términos que determina la normativa vigente, de forma que pueda anticiparse un curso el inicio de la escolarización en la etapa o reducirse la duración de la misma, cuando se prevea que son éstas las medidas más adecuadas para el desarrollo de su equilibrio personal y su socialización.
Com esta disposição fica prevista a entrada antecipada na escolaridade dos alunos considerados «com altas capacidades intelectuais».

França: O Code de l’Education
11 (Livre III, artigos D-321-6-8) prevê o avanço de classe (matrícula em classe mais avançada) nas écoles maternelles et élémentaires/primaires” dos alunos que se revelam “élèves intellectuellement précoces ou manifestant des aptitudes particulières.
Esta decisão é tomada pela própria escola, pelo Conseil des maîtres. No fim de cada ano escolar os pais são periodicamente informados da evolução dos alunos e participam em todas as fases do processo de decisão da evolução escolar dos seus filhos.

IV — Iniciativas pendentes nacionais sobre idênticas matérias

Não há, na presente data, iniciativas pendentes sobre idênticas matérias.

V — Audições obrigatórias e/ou facultativas

Sugere-se a audição das seguintes entidades:

CONFAP — Confederação Nacional das Associações de Pais; CNIPE — Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação; 5 http://www.cdadoc.cfwb.be/cdadocrep/html/1999/19990518s23469.htm 6 http://www.cdadoc.cfwb.be/cdadocrep/html/2006/20060602s30959.htm 7 http://agers4.enseignement.be/index.php?page=25050 8 http://www.mepsyd.es/educa/sistema-educativo/eesp/legis/ficheros/14_REALDECRETO_943_2003superdotados.pdf 9 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_538_X/Espanha_1.docx 10 http://www.mepsyd.es/educa/sistema-educativo/loe/files/educacion-primaria.pdf 11 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_538_X/Franca_1.docx