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26 | II Série A - Número: 136 | 17 de Julho de 2008

PROJECTO DE LEI N.º 554/X (3.ª) ALTERAÇÃO AO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS POR FORMA A SIMPLIFICAR E ALARGAR A SUA CONCESSÃO

O Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, cria uma prestação não contributiva integrada no subsistema de solidariedade da segurança social, destinada a combater a pobreza que se regista entre os mais idosos, num quadro em que cerca de 85% dos reformados vive com rendimentos abaixo do salário mínimo nacional.
Na verdade, é entre os mais idosos que se encontram as situações mais gravosas e inaceitáveis de pobreza extrema.
Esta realidade resulta, entre outros, do facto de uma grande parte deste sector da população portuguesa auferir pensões muito baixas, fruto de políticas sucessivas que vêm encarando os idosos como um encargo e as prestações sociais de uma perspectiva assistencialista.
Este facto obriga a que este complemento solidário seja, na prática, uma prestação acessível a todos os idosos que dele necessitem. Pelo que importa que se removam os «obstáculos» legais que se traduzirão em injustiças na atribuição e no deferimento deste complemento para idosos. Trata-se de matéria da maior relevância, sobretudo num país em que a pobreza assume uma dimensão gigantesca.
É uma verdade incontornável que no nosso país é entre os mais idosos que se encontram muitas das situações de pobreza e de pobreza extrema. Essa situação deriva do baixíssimo nível de muitas centenas de milhares de reformas, sistematicamente mantido pela recusa dos sucessivos governos em aumentarem mais substancialmente as mesmas. Serão 729 000 idosos os que no nosso país têm uma reforma inferior a 300 euros.
O Governo optou, assim, por criar este complemento, quando podia e devia apostar na valorizar das pensões mais baixas, como o PCP tem vindo a propor, eliminando de vez as situações de pobreza entre os mais idosos.
Ao contrário do que é afirmado no preâmbulo do diploma, é possível e sustentável o aumento das pensões.
Não é nestas prestações que as despesas da Segurança Social mais têm crescido mas sim na Acção social, no subsídio de desemprego e noutros encargos não especificados.
Aliás, esta solução apresentada pelo Governo significa também assumir a manutenção de reformas baixas, compensando-se através do complemento o não aumento substancial daquelas.
Importa também dizer que a medida posta em vigor, mesmo tendo em conta a antecipação recentemente anunciada pelo Governo, é mais um daqueles casos em que o que é prometido na campanha com meias palavras acaba depois por ser aplicado de forma diferida no tempo. Quando na campanha eleitoral o PS anunciou esta medida nunca se preocupou em salientar o seu faseamento, criando em muitos reformados a legítima expectativa da sua aplicação imediata. Contudo, a realidade veio a demonstrar que a promessa de chegar a 300 000 idosos está muito aquém de realizar-se, sendo que a prestação média é de apenas 75 euros, havendo casos registados da atribuição do complemento no valor de um euro.
Mas do que fundamentalmente o PCP pretende tratar com este projecto de lei é de, estando de acordo com a existência desta nova prestação, garantir que ela chega de facto aos reformados que visa abranger, com critérios justos e eficazes.
As injustiças e obstáculos mais importantes, que urge remover, são entre outros a questão do rendimento dos filhos e o processo excessivamente burocratizado para aceder a esta prestação, sobretudo se tivermos em conta as dificuldades dos destinatários.
Quanto à questão dos rendimentos dos filhos, o PCP considera fundamental que se incentivem valores de solidariedade familiar e de apoio aos mais velhos. Simplesmente a solidariedade não se decreta.
O Governo não pode ignorar que existem muitos idosos em situação de pobreza, cujos filhos dispõem de recursos suficientes para os apoiar mas que, por diversos motivos, não o fazem: ou porque estão em ruptura com o resto da família ou porque perderam o contacto, designadamente se os filhos são emigrantes, ou por qualquer outra razão que as sinuosas vias da vida tenha imposto aos idosos em causa.
Ora, fazer, como faz o Governo, depender o direito ao complemento solidário do facto de os filhos não terem rendimentos altos, mesmo quando o idoso não usufrui deles, é o mesmo que dizer que se pretende negar a milhares de idosos o direito a esta pensão e constitui, para além disso, a aplicação de uma concepção que ofende a sua dignidade, autonomia e direito à independência.
Querer que os idosos não tenham direito à prestação se os filhos têm rendimentos mais altos, ou se mesmo não os tendo não é possível ao idoso entregar a sua declaração de IRS, caso em que se presumem rendimentos elevados, é dizer que à falta de solidariedade dos filhos o Estado acrescenta igual penalização, negando o complemento solidário e mantendo o idoso na situação de pobreza extrema que este diploma pretende afastar.
Especialmente aberrante é a exigência de uma declaração de disponibilidade para o exercício do direito a alimentos, isto é, no caso de os filhos se recusarem a apresentar os dados fiscais, então o idoso teria que, no prazo de seis meses, apresentar uma acção judicial contra o seu próprio filho, sob pena de perder a prestação.
É desumano obrigar os idosos a processar os filhos e muitos nunca o farão.