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46 | II Série A - Número: 136S2 | 17 de Julho de 2008

conforme os casos. 4 - A má fé consiste na celebração do contrato ou na manutenção deste com o conhecimento da causa de invalidade. Artigo 85.º Convalidação do contrato Cessando a causa da invalidade durante a execução do contrato, este considera-se convalidado desde o início.

SECÇÃO VI Direitos, deveres e garantias das partes SUBSECÇÃO I Disposições gerais

Artigo 86.º Princípio geral 1 – A entidade empregadora pública e o trabalhador, no cumprimento das respectivas obrigações, assim como no exercício dos correspondentes direitos, devem proceder de boa fé. 2 - Na execução do contrato devem as partes colaborar na obtenção da maior qualidade de serviço e produtividade, bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador. Artigo 87.º Deveres da entidade empregadora pública Sem prejuízo de outras obrigações, a entidade empregadora pública deve: a) Respeitar e tratar com urbanidade e probidade o trabalhador; b) Pagar pontualmente a remuneração, que deve ser justa e adequada ao trabalho;