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35 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

As características da discriminação têm sofrido mudanças de forma e conteúdo ao longo dos anos. Se, até ao princípio dos anos 90, esta se erigia de forma directa e ostensiva, de então para cá tem assumido um modo mais insidioso mas nem por isso menos violento.
O Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção VIH/Sida 2007-2010 adverte para a existência de concepções erradas quanto ao modo de transmissão do vírus VIH e identifica contextos onde a discriminação é mais insidiosa, nomeadamente o local de trabalho e a escola, onde crianças e adultos se confrontam com «processos inaceitáveis de discriminação». Neste documento, é também assumida a existência de situações discriminatórias nos próprios serviços de saúde. Os dados divulgados sobre a discriminação são, aliás, bastante esclarecedores: «38% dos inquiridos consideraram que os infectados deveriam sofrer algum tipo de isolamento, 22% não concordam que as crianças infectadas com o vírus da sida frequentem a mesma escola que as outras crianças e 14% não concordam que as pessoas que vivem com VIH possam desempenhar a sua profissão nos mesmos locais de trabalho».
As situações de discriminação no mundo laboral são igualmente corroboradas pela Plataforma Laboral Contra a Sida, que surgiu como resposta aos desafios colocados pela infecção pelo VIH/Sida no mundo laboral e integra Confederações Patronais, Sindicatos e Confederações Sindicais, Governo e uma entidade internacional, a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta plataforma alerta para o facto de estarem associados ao vírus do VIH e à SIDA «problemas de desinformação, medo e discriminação que podem constituir obstáculos para a gestão desta problemática no local de trabalho».
Um dos casos mais recentes, que recolheu alguma mediatização, reflecte esta mesma realidade: o despedimento de um cozinheiro infectado com VIH, que tanto o Tribunal de Trabalho de Lisboa como o Tribunal da Relação de Lisboa legitimaram, dado o trabalhador ser considerado por estes organismos como «um perigo para a saúde pública, nomeadamente dos utentes do restaurante do hotel», alegando que o trabalhador apresenta perigo de contágio acrescido. A decisão proferida foi largamente contestada, quer por peritos quer pelas organizações de combate à sida e de defesa dos direitos dos portadores deste vírus e desta doença, que consideraram falaciosos os argumentos utilizados para justificar a decisão dos tribunais e baseados em especulações que se traduziram em «decisões cientificamente incorrectas e medos irracionais».
Combater a discriminação das pessoas infectadas com VIH/SIDA é também uma forma de combater todas as outras formas de discriminação — etnia, género, orientação sexual — que continuam a fazer vítimas, e é também combater a rejeição e exclusão social dos que têm capacidades afectadas em resultado de doença.
Esta é, então, uma luta pela defesa dos direitos humanos, pela defesa de minorias e dos seus direitos, contra a intolerância para com a diferença, pela qual temos que nos responsabilizar e empenhar, de modo sério e urgente.
Na Declaração de Compromisso sobre o VIH/SIDA, da Assembleia Geral das Nações Unidas de 2001, considerava-se como objectivo e compromisso para 2003 «promulgar, reforçar ou fazer cumprir, consoante seja o caso, regulamentos e outras medidas para eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas que vivem com o VIH/SIDA, bem como para garantir que gozem de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais e, em especial, garantir-lhes o acesso a, entre outras coisas, educação, direitos sucessórios, emprego, cuidados de saúde, prevenção, apoio, informação e protecção legal, respeitando a sua privacidade e confidencialidade, e criar estratégias para combater o estigma e a exclusão social ligados à epidemia».
Por tudo isto, é necessário criar e aprovar medidas legislativas que se destinem a transformar de uma forma positiva a consciência social, em áreas fundamentais como o trabalho, saúde, seguros e educação que são, muitas vezes, sinónimo de exclusão e estigma para os portadores do vírus VIH/SIDA, de maneira a abolir a discriminação, e a promover práticas de tolerância e de integração.
No mundo laboral, por exemplo, são comuns os atropelos aos direitos dos trabalhadores, no que diz respeito aos direitos de personalidade, seja no que concerne à reserva da intimidade da sua vida privada, à protecção dos seus dados pessoais, ao respeito e à promoção da sua integridade física e mental, entre outros, e à igualdade e não discriminação. É imperativo assegurar, seja através da legislação como da própria inspecção das práticas no terreno, que não sejam aplicadas quaisquer medidas discriminatórias que possam conduzir à subordinação da oferta de emprego, à cessação de contrato de trabalho, à recusa de contratação, ou qualquer aspecto da relação laboral, pelo facto de o candidato a trabalhador ou do trabalhador ser portador de VIH/SIDA. Sendo o desconhecimento, o preconceito e a estigmatização dos portadores desta doença uma