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34 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

2 — Os incentivos institucionais traduzem-se, nomeadamente, na distribuição de informação técnica, na participação em conferências, simpósios, colóquios e seminários sobre matérias de diferentes actividades do compromisso educativo da ECAIE, no apoio à investigação ou no aumento das amenidades de exercício de funções da equipa multiprofissional.
3 — Os incentivos financeiros são atribuídos com base no cumprimento de objectivos e parâmetros mínimos de eficiência e qualidade da ECAIE.

Artigo 35.º Condições de atribuição de incentivos

As condições e critérios para a atribuição de incentivos são regulados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e da Educação, tendo por referência a melhoria de produtividade, da eficiência, da efectividade e da qualidade dos serviços prestados.

Capítulo IX Disposições finais e transitórias

Artigo 36.º Regulamentação

A regulamentação prevista no presente projecto de lei é aprovada no prazo de 90 dias.

Palácio S. Bento, 15 de Julho de 2008.
Os Deputados do BE: Ana Drago — Helena Pinto — Francisco Louçã — Alda Macedo.

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PROJECTO DE LEI N.º 557/X(3.ª) PROÍBE A DISCRIMINAÇÃO DOS PORTADORES DE VIH/SIDA

Exposição de motivos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra que os seres humanos nascem livres e iguais e que nenhuma distinção poderá ser feita entre os mesmos. No entanto, diariamente, milhares de homens e mulheres vivem sob o espectro da discriminação devida ao facto de serem portadores/as de infecção pelo vírus do HIV ou de Sida.
Em Portugal, a epidemia de SIDA continua a constituir um alarmante problema de saúde pública. De acordo com as estimativas da ONUSIDA, podem existir, no nosso país, cerca de 50 000 pessoas infectadas pelo VIH, só estando notificados, segundo o Centro de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmissíveis (CVEDT), cerca de 32 500 destes casos (Dezembro 2007), situando-se, a sua maioria, na faixa etária dos 30 aos 34 anos.
Pode dizer-se que o estigma e a discriminação sobre as pessoas portadoras do VIH ou com SIDA constituem uma epidemia, com uma expansão ainda maior do que a da própria doença. Este factor merece ser tido em conta, uma vez que tem efeitos psicossociais directos sobre os portadores do vírus, agravando-se assim o risco de mortalidade, podendo também contribuir para a sua disseminação: perante o estigma e o desconhecimento sobre a doença, não são poucas as pessoas que se recusam a enfrentar a realidade, negligenciam o tratamento, escondem a doença. Como foi dito pela CNLCS (Ciclo de Conferências «Ser Positivo no Combate à Discriminação», documento apresentado à Assembleia da República em 2003), «Podemos considerar que o estigma e a discriminação, para além de serem um drama individual, causando imenso sofrimento às pessoas infectadas e suas famílias, são também, em si mesmos, um sério problema colectivo, já que põem claramente em perigo a saúde pública».