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33 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

2 — Em caso de ausência superior a duas semanas, as obrigações do elemento da equipa ausente são garantidas pelos restantes elementos da equipa, através do recurso a trabalho extraordinário.
3 — A situação prevista no número anterior não pode exceder, o período de 120 dias, a partir do qual, sob proposta da ECAIE, a equipa deve proceder à substituição do elemento ausente, excepto nos casos em que a ausência resulta do exercício de direitos estabelecidos na lei.
4 — Os elementos da equipa ausentes mantêm o direito à forma de remuneração prevista neste diploma, desde que a ausência não exceda as duas semanas ou decorra dos direitos previstos na lei.

Capítulo VIII Regimes de carreiras, remuneração e incentivos

Artigo31.º Regime jurídico da relação de trabalho

1 — Os profissionais que integram as ECAIE prestam no serviço no âmbito desta unidades em regime complementar aos compromissos laborais já assumidos no respectivo agrupamento escolar.
2 — Aos profissionais que integram a equipa multiprofissional da ECAIE são garantidos os direitos decorrentes dos regimes jurídicos das respectivas carreiras, não podendo ser prejudicados em relação aos restantes profissionais detentores da mesma categoria e grau profissional.

Artigo 32.º Remuneração dos elementos das ECAIE

1 — А todos os profissionais ç assegurada uma remuneração base e o pagamento de suplementos em função das suas actividades desenvolvidas no âmbito da ECAIE.
2 — Cabe ao Governo definir em legislação regulamentar os valores da remuneração base e a tabela de unidades que compõem o pagamento de suplementos salariais.
3 — A definição da tabela de suplementos salariais deve discriminar, nomeadamente, o cumprimento de sessões individualizadas de:

a) Estudo acompanhado: b) Apoio psicopedagógico; c) Orientação escolar e vocacional;

Artigo 33.º Outros incentivos

1 — Podem ser atribuídos outros incentivos, que consistem na atribuição de prémios institucionais e financeiros à equipa multiprofissional e que visam estimular e apoiar o desempenho colectivo tendo em conta os ganhos de eficiência conseguidos.
2 — Os incentivos previstos no presente capítulo são repartidos por todos os profissionais da equipa multiprofissional da ECAIE.

Artigo 34.º Modalidades de incentivos

1 — Constituem modalidades de incentivos, designadamente:

a) Os incentivos institucionais; b) Os incentivos financeiros.