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32 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

2 — А extinção da ECAIE deve ser comunicada ao órgão directivo do agrupamento escolar e á respectiva DRE com a antecedência mínima de 90 dias, salvo motivo de força maior, caso em que pode ser comunicada com a antecedência mínima de 30 dias.
3 — A DRE, mediante aviso prévio e com a antecedência de 90 dias, pode declarar extinta uma ECAIE, com fundamento em incumprimento sucessivo e reiterado da carta de compromisso, salvaguardando o respeito pelo princípio do contraditório.

Artigo 26.º Substituição e integração de elementos da equipa multiprofissional

1 — Qualquer elemento da equipa multiprofissional da ECAIE pode deixar de a integrar se, 60 dias antes da data prevista de saída:

a) Apresentar um pedido de cessação ao conselho geral e comunicar tal intenção ao agrupamento escolar e à respectiva DRE; b) For aprovada proposta do coordenador da ECAIE por maioria de dois terços, no conselho geral, e comunicada ao próprio, e à respectiva DRE.

2 — A substituição e a integração de um novo elemento na equipa multiprofissional são comunicadas à respectiva DRE, para efeitos de actualização do anexo da carta de compromisso, e ao órgão de direcção do respectivo agrupamento escolar.

Capítulo VII Regime de prestação de trabalho da equipa multiprofissional

Artigo 27.º Disposição geral

O regime de prestação de trabalho é o previsto no regime jurídico das respectivas carreiras profissionais, sem prejuízo das regras adoptadas por acordo expresso dos elementos da equipa multiprofissional nos casos legalmente possíveis.

Artigo 28.º Prestação do trabalho

A forma de prestação de trabalho dos elementos da equipa multiprofissional consta do regulamento interno da ECAIE e é estabelecida para toda a equipa, tendo em conta o plano de acção, o período de funcionamento, o compromisso educativo e as modalidades de regime de trabalho previstas na lei.

Artigo 29.º Horário de trabalho

O horário de trabalho a praticar por cada elemento da equipa multiprofissional deve resultar da articulação e do acordo entre todos os profissionais, tendo em conta o previsto no artigo anterior.

Artigo 30.º Responsabilidade dos elementos da equipa

1 — Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da ECAIE são responsáveis, solidariamente e dentro de cada grupo profissional, por garantir o cumprimento das obrigações dos demais elementos da equipa durante qualquer ausência, desde que esta seja igual ou inferior a quatro semanas.