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29 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

b) Propostas de pedagogia diferenciada; c) Sessões de orientação escolar e aconselhamento vocacional e profissional; d) Articulação de programas de incentivo com professores, pais e encarregados de educação; e) Promoção de actividades não curriculares que permitam integração na comunidade escolar.

Artigo 16.º Planos de tutoria

1 — Para efeitos do presente diploma, entende-se plano de tutoria a desenvolver por uma ECAIE o acompanhamento individualizado do percurso escolar de um aluno, e deve consistir na monitorização dos resultados escolares, do desempenho do aluno nas diferentes disciplinas e de integração na comunidade escolar.
2 — O plano de tutoria pode integrar as seguintes modalidades:

a) Sessões individuais de acompanhamento e monitorização do desempenho escolar e da integração na comunidade escolar; b) Articulação com os professores, no sentido de recolha de informação; c) Sessões individualizadas de estudo acompanhado; d) Sessões de orientação escolar e aconselhamento vocacional e profissional.

3 — O plano de tutoria deve ser sempre implementado após a conclusão com sucesso de um plano de recuperação ou de integração escolares, e deve ter a duração entendida necessária até que o aluno deixe de necessitar de acompanhamento individualizado.

Capítulo IV Estrutura orgânica das ECAIE

Artigo 17.º Estrutura orgânica

A estrutura orgânica das ECAIE é constituída pelo coordenador da equipa, o conselho técnico e o conselho geral.

Artigo 18.º Coordenador da equipa

1 — O coordenador da equipa é o professor identificado na candidatura e designado pelo despacho que aprova a constituição da ECAIE.
2 — Não é permitida a acumulação das funções de coordenador da equipa e de presidente do conselho executivo.
3 — O coordenador da equipa exerce as suas competências nos termos previstos no regulamento interno da ECAIE.
4 — Compete, em especial, ao coordenador da equipa:

a) Coordenar as actividades da equipa multiprofissional, de modo a garantir o cumprimento do plano de acção e os princípios orientadores da actividade da ECAIE; b) Gerir os processos e determinar os actos necessários ao seu desenvolvimento; c) Presidir ao conselho geral da ECAIE; d) Assegurar a representação externa da ECAIE; e) Assegurar a realização de reuniões com a comunidade educativa e as assembleias de escola do agrupamento escolar abrangidas pela ECAIE, ou com os seus representantes, no sentido de dar previamente a conhecer o plano de acção e o relatório de actividades.