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26 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

e) A definição do sistema de sinalização e encaminhamento para a ECAIE; f) A definição do sistema de elaboração articulada entre a ECAIE e os profissionais e as unidades do agrupamento escolar dos planos de recuperação e integração escolar dos alunos; g) A definição do sistema de seguimento e tutoria dos alunos; h) O acolhimento, orientação e comunicação com os pais e encarregados de educação; і) A definição do sistema de intersubstitu ição dos profissionais; j) A articulação com os outros órgãos das escolas e agrupamento escolar; k) A carteira de serviços adicionais, caso exista; l) A aceitação expressa das condições, dimensão e modos de colheita de informação que permita às entidades autorizadas por despacho do Ministério da Educação avaliar os resultados da equipa e dos seus membros, em termos de efectividade, eficiência, qualidade e equidade.

6 — O compromisso educacional varia em função:

a) Das características da população abrangida; b) Dos períodos de funcionamento e cobertura geográfica; c) Das actividades da carteira adicional de serviços.

7 — Desde que não seja posto em causa o compromisso educacional da carteira básica, as ECAIE, através da contratualização de uma carteira adicional de serviços, podem colaborar com outras unidades e órgãos das escolas e agrupamentos escolares responsáveis pela integração e sucesso educativo:

a) Em grupos da comunidade, dirigidos à educação para a saúde, educação para a cidadania e educação intercultural; b) Na elaboração de planos de dinamização educativa nas temáticas que se mostrem pertinentes e previstas na Lei de Bases da Educação.

8 — А carteira adicional de serviços, a consequente compensação financeira global da equipa e a respectiva distribuição pelos profissionais devem estar discriminadas na carta de compromisso.
9 — O plano de acção e o relatório anual de actividades devem ser disponibilizados junto da comunidade educativa abrangida pelas ECAIE.

Artigo 9.º População escolar abrangida pelas ECAIE

1 — A população escolar abrangida pelas ECAIE corresponde aos alunos sinalizados pelos conselhos de turma como estando em risco de insucesso ou abandono escolar.
2 — А população escolar a cargo de cada ECAIE não deve ser inferior a 30 alunos nem superior a 45 alunos, tendo em conta as características sócio-económicas da comunidade em que o estabelecimento ou agrupamento escolar se insere.
3 — Podem ser constituídas ECAIE com um encargo de número de alunos fora do intervalo de variação definido no número anterior em casos devidamente justificados, e quando as características sócio-económicas da área abrangida pela escola ou agrupamento escolar o aconselhem, não devendo a redução ou o aumento de população inscrita exceder um quarto dos valores referido no número anterior.

Artigo 10.º Elementos que compõe a ECAIE

1 — А equipa tçcnica ç constituída por um nõmero de elementos que pode se r variável, mas que deve contar com, pelo menos:

a) Três docentes; b) Um psicólogo.