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24 | II Série A - Número: 137 | 19 de Julho de 2008

Artigo 4.º Missão

As ECAIE têm por missão elaborar e dar cumprimento a planos de tutoria, recuperação e integração escolar da população escolar que foi sinalizada como estando em risco de abandono e insucesso escolar num determinado estabelecimento escolar ou num agrupamento escolar.

Artigo 5.º Princípios

As ECAIE devem orientar a sua actividade pelos seguintes princípios:

a) Cooperação, que se exige de todos os elementos da equipa para a concretização dos objectivos e da continuidade dos projectos de integração e sucesso escolar; b) Solidariedade, que assume cada elemento da equipa ao garantir o cumprimento das obrigações dos demais elementos de cada grupo profissional; c) Autonomia, que assenta na auto-organização funcional e técnica, visando o cumprimento do plano de acção; d) Articulação, que estabelece a necessária ligação entre a actividade desenvolvida pelas ECAIE, as outras unidades funcionais do estabelecimento escolar e os grupos profissionais do agrupamento escolar; e) Avaliação, que, sendo objectiva e permanente, visa a adopção de medidas correctivas dos desvios susceptíveis de pôr em causa os objectivos definidos no plano de acção; f) Gestão participativa, a adoptar por todos os profissionais da equipa como forma de melhorar o seu desempenho e aumentar a sua satisfação profissional, com salvaguarda dos conteúdos funcionais de cada grupo profissional e das competências específicas atribuídas ao conselho técnico.

Artigo 6.º Atribuições

1 — As ECAIE asseguram a elaboração e a execução dos planos de tutoria, recuperação e integração escolares dos alunos sinalizados pelo conselho de turma como estando em risco de abandono e/ou insucesso escolar.
2 — São atribuições das ECAIE:

a) Elaborar um diagnóstico individualizado da situação escolar e do contexto sócio-familiar do aluno colocado a seu cargo; b) Elaborar e auxiliar na execução de um plano de recuperação ou de integração escolar do aluno, capaz de responder às suas necessidades de apoio no processo de aprendizagem e de integração na comunidade escolar, que pode implicar:

i) Sessões individualizadas de estudo acompanhado a realizar pela equipa; ii) Sessões individualizadas de apoio psicopedagógico, de modo a assegurar integração e sucesso escolar; iii) Elaboração, em cooperação com os professores dos alunos, planos individuais de recuperação e desenvolvimento no âmbito do trabalho escolar das respectivas disciplinas; iv) Elaboração e cumprimento de planos de tutoria que permita seguir o percurso escolar dos alunos a quem tenha sido aplicado com sucesso planos de recuperação e integração escolar; v) Elaboração e cumprimento, em articulação com os professores e as demais unidades do agrupamento escolar, actividades não curriculares que promovam a integração na comunidade escolar dos alunos.