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59 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008

SECÇÃO II Registo e arquivo

Artigo 155.º Registo de peças processuais e processos

1- As peças processuais e os processos apresentados nas secretarias são registados nos termos determinados pelo director-geral da Administração da Justiça.
2- Depois de registados, os suportes em papel das peças processuais e dos processos só podem sair da secretaria nos casos expressamente previstos na lei e mediante as formalidades por ela estabelecidas, cobrando-se recibo e averbando-se a saída em suporte electrónico.
3- É privilegiado o uso de meios electrónicos para transmissão e tratamento de documentos judiciais, e para a sua divulgação, nos termos da lei, junto dos cidadãos.

Artigo 156.º Arquivo

1- Consideram-se findos para efeitos de arquivo:

a) Os processos cíveis, decorridos três meses após o trânsito em julgado da decisão final; b) Os processos penais, decorridos três meses após o trânsito em julgado da decisão absolutória ou de outra decisão final não condenatória, da extinção da pena ou da medida de segurança; c) Os processos em que se verifique a interrupção da instância; d) Os processos de inquérito, decorridos três meses após despacho de arquivamento; e) Os demais processos a cargo do Ministério Público, logo que preenchido o seu fim.

2- Os processos, livros e papéis ingressam no arquivo do tribunal após a fiscalização do Ministério Público e a correição, consoante os casos, do juiz ou do magistrado do Ministério Público.

Artigo 157.º Conservação e eliminação de documentos

O membro do Governo responsável pela área da justiça define, por portaria, o regime de conservação e eliminação de documentos em arquivo em suporte de papel.

Artigo 158.º Fiéis depositários

1- Os funcionários que chefiam as secretarias, secções e serviços são fiéis depositários do arquivo, valores, processos e objectos que a elas digam respeito.
2- Os funcionários referidos no número anterior devem conferir o inventário após aceitarem o respectivo cargo.

Artigo 159.º Utilização da informática

1- A informática é utilizada para o tratamento de dados relativos à gestão dos tribunais judiciais, à tramitação processual e ao arquivo.
2- A tramitação dos processos é efectuada electronicamente em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, devendo as disposições processuais relativas a actos dos magistrados e das secretarias ser objecto das adaptações práticas que se revelem necessárias.