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462 | II Série A - Número: 143 | 28 de Julho de 2008

Artigo 604.º (…) 1 – A greve declarada ou executada de forma contrária à lei faz incorrer os trabalhadores grevistas no regime de faltas injustificadas. 2 – Eliminado

Artigo 606.º Eliminado»

Assembleia da República, 14 de Julho de 2008

O Deputado,