O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

73 | II Série A - Número: 145 | 4 de Agosto de 2008

DECRETO N.º 244/X

AUTORIZA O GOVERNO A CRIAR UM REGIME JURÍDICO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO INICIAL E À FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS MOTORISTAS DE DETERMINADOS VEÍCULOS RODOVIÁRIOS AFECTOS AO TRANSPORTE DE MERCADORIAS E DE PASSAGEIROS, PROCEDENDO À TRANSPOSIÇÃO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA DA DIRECTIVA 2003/59/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 15 DE JULHO DE 2003

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objecto É concedida ao Governo autorização para criar um regime jurídico relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003, alterada pelas Directivas n.os 2004/66/CE, do Conselho, de 26 de Abril de 2004 e 2006/103/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006.

Artigo 2.º Extensão A autorização referida no artigo anterior contempla: a) A fixação das categorias de veículos a cuja condução é aplicável a qualificação inicial e a formação contínua dos respectivos motoristas; b) As condições de emissão da carta de qualificação de motorista e do certificado de aptidão profissional, como documentos obrigatórios para o exercício da condução de determinados veículos; c) As condições de licenciamento de entidades formadoras, de funcionamento dos centros de formação e de homologação de cursos de formação;