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373 | II Série A - Número: 145S1 | 4 de Agosto de 2008

2- Compete ao presidente do tribunal arbitral preparar o processo, dirigir a instrução e conduzir os trabalhos.

Artigo 268.º Impedimento e suspeição

O requerimento de impedimento apresentado pelas partes, bem como o pedido de escusa é decidido pelo presidente do Conselho Económico e Social.

Artigo 269.º Questões processuais

O tribunal arbitral decide todas as questões processuais.

Artigo 270.º Contagem dos prazos

Os prazos previstos neste capítulo suspendem-se aos sábados, domingos e feriados.

Artigo 271.º Língua

Em todos os actos da arbitragem é utilizada a língua portuguesa.

Artigo 272.º Dever de sigilo

Todas as pessoas que, pelo exercício das suas funções, tenham contacto com o processo de arbitragem ficam sujeitas ao dever de sigilo.