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146 | II Série A - Número: 152S1 | 10 de Setembro de 2008

l) RECONHECENDO a importância da colaboração entre os membros, as organizações internacionais, o sector privado e
a sociedade civil, incluindo as comunidades autóctones e locais, assim como as outras partes interessadas na promoção da gestão sustentável das florestas;
m) RECONHECENDO TAMBÉM a importância dessa colaboração para melhorar a aplicação da legislação no domínio
florestal e incentivar o comércio de madeira abatida legalmente;
n) ASSINALANDO QUE o reforço da capacidade das comunidades autóctones e locais cuja subsistência depende das
florestas, incluindo dos proprietários e dos gestores das florestas, pode contribuir para atingir os objectivos do
presente acordo;
o) ASSINALANDO TAMBÉM a necessidade de melhorar o nível de vida e as condições de trabalho no sector florestal,
atendendo aos princípios internacionalmente reconhecidos nesta matéria, bem como às convenções e instrumentos
pertinentes da Organização Internacional do Trabalho;
p) ASSINALANDO que a madeira é uma matéria-prima eficiente do ponto de vista energético, renovável e ecológica em
comparação com os outros produtos concorrentes;
q) RECONHECENDO a necessidade de aumentar os investimentos na gestão sustentável das florestas, reinvestindo, por
exemplo, as receitas obtidas com as florestas, designadamente as que derivam do comércio da madeira;
r) RECONHECENDO TAMBÉM as vantagens de preços de mercado que reflictam os custos da gestão sustentável das
florestas;
s) RECONHECENDO AINDA a necessidade de recursos financeiros mais substanciais e previsíveis provenientes de uma
ampla comunidade de doadores para alcançar os objectivos do presente acordo;
t) ASSINALANDO as necessidades especiais dos países produtores de madeira menos desenvolvidos,
DECIDIRAM:
CAPĺTULO I
OBJECTIVOS
Artigo 1.
o
Objectivos
Os objectivos do Acordo Internacional de 2006 sobre as Madeiras Tropicais (a seguir referido como o «presente acordo») são
promover a expansão e diversificação do comércio internacional
de madeiras tropicais provenientes de florestas geridas de forma
sustentável e abatidas legalmente, e em promover a gestão sustentável das florestas produtoras de madeiras tropicais, por
forma a:
a) Criar um quadro eficaz para a concertação, a cooperação
internacional e a elaboração de políticas entre todos os
membros no que respeita a todos os aspectos relevantes
da economia mundial da madeira;
b) Proporcionar um fórum de consulta para promover práticas
não-discriminatórias em matéria de comércio da madeira;
c) Contribuir para o desenvolvimento sustentável e para reduzir a pobreza;
d) Reforçar a capacidade dos membros para executarem estratégias destinadas a assegurar que as exportações de madeiras
tropicais e de produtos derivados das madeiras tropicais
provenham de florestas geridas de forma sustentável;
e) Promover uma melhor compreensão das condições estruturais dos mercados internacionais, designadamente as tendências de longo prazo do consumo e da produção, os factores
que afectam o acesso ao mercado, as preferências dos consumidores e os preços no consumo e as condições que
permitem que os preços reflictam os custos da gestão sustentável das florestas;
f) Promover e apoiar a investigação e o desenvolvimento, a
fim de melhorar a gestão das florestas, tornar mais eficaz a
utilização das madeiras e aumentar a competitividade dos
produtos da madeira relativamente a outros materiais, bem
como de reforçar a capacidade de conservar e promover
outras riquezas florestais nas florestas produtoras de madeiras tropicais;
g) Desenvolver e contribuir para a criação de mecanismos
destinados a disponibilizar recursos financeiros novos e suplementares tendo em vista melhorar a adequação e a previsibilidade dos financiamentos e competências técnicas necessários para reforçar a capacidade dos membros produtores para atingirem os objectivos do presente acordo;