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111 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

Artigo 520 – Boa fé Artigo 582 CT Artigo 521 – Admissibilidade e regime da conciliação Artigos 583 e 584/1 CT Artigo 522 – Procedimento de conciliação Artigos 584/2 a 5, 585 e 687/4 CT Artigo 523 – Transformação da conciliação em mediação Artigo 586 CT Artigo 524 – Admissibilidade e regime da mediação Artigo 587/1 e 2 CT Artigo 525 – Procedimento de mediação Artigos 587/3, 588, 589 e 687/4 CT Artigo 526 – Mediação por outra entidade Artigos 587/4, 588/2 CT e 438/4 RCT Artigo 527 – Arbitragem Artigo 590 CT Artigo 528 – Direito à greve Artigo 591 CT Artigo 529 – Competência para declarar a greve Artigo 592 CT Artigo 530 – Representação dos trabalhadores em greve Artigo 593 CT Artigo 531 – Piquete de greve Artigo 594 CT Artigo 532 – Aviso prévio de greve Artigo 595 CT Artigo 533 – Proibição de substituição de grevistas Artigos 596 e 689 CT Artigo 534 – Efeitos da greve Artigo 597 CT Artigo 535 – Obrigação de prestação de serviços durante a greve Artigos 598 e 600 CT Artigo 536 – Definição de serviços a assegurar durante a greve Artigo 599 CT Artigo 537 – Termo da greve Artigo 602 CT Artigo 538 – Proibição de coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador Artigos 603 e 689 CT Artigo 539 – Efeitos de greve declarada ou executada de forma contrária à lei Artigos 601 e 604 CT Artigo 540 – Regulamentação da greve por convenção colectiva Artigo 606 CT Artigo 541 – Conceito e proibição de lock-out Artigos 605 e 689 CT Artigo 542 – Responsabilidade penal em matéria de greve ou lock-out Artigo 613 CT Artigo 543 – Responsabilidade de pessoas colectivas e equiparadas Artigo 607 CT Artigo 544 – Desobediência qualificada Artigo 468 RCT Artigo 545 – Noção de contra-ordenação laboral Artigo 614 CT Artigo 546 – Regime das contra-ordenações laborais Artigo 615 CT Artigo 547 – Punibilidade da negligência Artigo 616 CT Artigo 548 – Sujeito responsável por contraordenação laboral Artigo 617 CT Artigo 549 – Escalões de gravidade das contra-ordenações laborais Artigo 619 CT Artigo 550 – Valores das coimas Artigo 620 CT Artigo 551 – Valores de coimas aplicáveis a agente que não é uma empresa Artigo 621 CT Artigo 552 – Critérios especiais de medida da coima Artigo 622 CT Artigo 553 – Dolo Artigo 623 CT