O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

107 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

Artigo 410 – Informações confidenciais Artigos 458, 459 e 682 CT Artigo 411 – Justificação e controlo judicial em matéria de confidencialidade de informação Artigo 460 CT Artigo 412 – Exercício de direitos Artigos 466/3 e 470/1 CT Artigo 413 – Princípios gerais relativos a comissões, subcomissões e comissões coordenadoras Artigos 461 CT e 330 RCT Artigo 414 – Personalidade de comissão de trabalhadores e de comissão coordenadora Artigo 462 CT Artigo 415 – Número de membros de comissão de trabalhadores, comissão coordenadora ou subcomissão Artigos 464, 465 CT e 345 RCT Artigo 416 – Duração do mandato Artigos 343 e 346 RCT Artigo 417 – Reunião de trabalhadores no local de trabalho convocada por comissão de trabalhadores Artigos 468/1 e 2 e 685 CT Artigo 418 – Procedimento para reunião de trabalhadores no local de trabalho Artigos 468/3 CT e 398 RCT Artigo 419 – Apoio à comissão de trabalhadores e difusão de informação Artigos 469 e 685 CT Artigo 420 – Crédito de horas de membros das comissões Artigos 467 e 685 CT Artigo 421 – Direitos da comissão e da subcomissão de trabalhadores Artigos 354, 355 e 488/2 RCT Artigo 422 – Conteúdo do direito a informação Artigos 356 e 488/2 RCT Artigo 423 – Obrigatoriedade de consulta da comissão de trabalhadores Artigo 357/1 d), g), h) e j) RCT Artigo 424 – Finalidade e conteúdo do controlo de gestão Artigos 359, 360, 361 e 488/2 RCT Artigo 425 – Exercício do direito a informação e consulta Artigos 503/5 CT, 357/2, 4 e 5, 358 e 488/2 RCT Artigo 426 – Representantes dos trabalhadores em órgãos de entidade pública empresarial Artigo 362 RCT Artigo 427 – Exercício do direito de participação nos processos de reestruturação Artigos 363, 364 e 488/2 RCT Artigo 428 – Constituição e aprovação dos estatutos de comissão de trabalhadores Artigos 328, 331, 334/1 e 337 RCT Artigo 429 – Votação da constituição e aprovação dos estatutos de comissão de trabalhadores Artigos 332, 333, 334/2 a 7 e 488 RCT Artigo 430 – Procedimento para apuramento do resultado Artigos 335, 336, 338 e 488/2 RCT Artigo 431 – Regras gerais da eleição de comissão e subcomissões de trabalhadores Artigo 340 RCT Artigo 432 – Conteúdo dos estatutos da comissão de trabalhadores Artigo 329 RCT Artigo 433 – Constituição e estatutos de comissão coordenadora Artigos 344 e 347 RCT Artigo 434 – Adesão e revogação de adesão a comissão coordenadora Artigo 347/1 RCT