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105 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

Artigo 354 – Resposta à nota de culpa Artigos 413 e 681/1 b) CT Artigo 355 – Instrução Artigo 414 e 681/1 b) CT Artigo 356 – Decisão de despedimento por facto imputável ao trabalhador Artigos 415, 416 e 681/1 b) CT Artigo 357 – Procedimento em caso de microempresa Artigo 418 e 681/1 b) CT Artigo 358 – Noção de despedimento colectivo Artigo 397 CT Artigo 359 – Comunicações em caso de despedimento colectivo Artigos 419 e 681/1 c) CT Artigo 360 – Informações e negociação em caso de despedimento colectivo Artigos 420 e 681/1 c) CT Artigo 361 – Intervenção do ministério responsável pela área laboral Artigos 421 e 681/4 CT Artigo 362 – Decisão de despedimento colectivo Artigos 398, 422, 681/1 c) e 681/4 CT Artigo 363 – Crédito de horas durante o aviso prévio Artigos 399 e 681/4 CT Artigo 364 – Denúncia do contrato pelo trabalhador durante o aviso prévio Artigo 400 CT Artigo 365 – Compensação por despedimento colectivo Artigo 401/1 a 3 e 681/1 a) CT Artigo 366 – Noção de despedimento por extinção de posto de trabalho Artigo 402 CT Artigo 367 – Requisitos de despedimento por extinção de posto de trabalho Artigos 403, 432/ d) e 681/1 d) CT Artigo 368 – Comunicações em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho Artigos 423 e 681/1 d) CT Artigo 369 – Consultas em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho Artigo 424 CT Artigo 370 – Decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho Artigo 425, 681/1 d) e 681/4 CT Artigo 371 – Direitos de trabalhador em caso de despedimento por extinção de posto de trabalho Artigo 404 CT Artigo 372 – Noção de despedimento por inadaptação Artigo 405 CT Artigo 373 – Situações de inadaptação Artigo 406 CT Artigo 374 – Requisitos de despedimento por inadaptação Artigos 407, 408 e 681/1 e) CT Artigo 375 – Comunicações em caso de despedimento por inadaptação Artigos 426 e 681/1 e) CT Artigo 376 – Consultas em caso de despedimento por inadaptação Artigo 427 CT Artigo 377 – Decisão de despedimento por inadaptação Artigo 428, 681/1 e) e 681/4 CT Artigo 378 – Direitos de trabalhador em caso de despedimento por inadaptação Artigo 409 CT Artigo 379 – Manutenção do nível de emprego Artigos 410 e 681/1 e) CT