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101 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

Artigo 236 – Direito a férias Artigos 211 e 212/1 CT Artigo 237 – Duração do período de férias Artigo 213 e 665/1 e 2 CT Artigo 238 – Casos especiais de duração do período de férias Artigos 212/2 a 4, 214, 220/2 e 665/1 CT Artigo 239 – Ano do gozo das férias Artigo 215 e 665/1 CT Artigo 240 – Marcação do período de férias Artigos 217, 218/5 e 665/3 CT Artigo 241 – Encerramento para férias Artigo 216 CT Artigo 242 – Alteração do período de férias por motivo relativo à empresa Artigos 218/1, 2 e 5 e 665/3 CT Artigo 243 – Alteração do período de férias por motivo relativo ao trabalhador Artigos 218/3 e 4, 219/1 a 4, 220/1 e 3, 665 CT Artigo 244 – Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias Artigos 220/4, 221 e 665/1 CT Artigo 245 – Violação do direito a férias Artigos 222 e 665/1 CT Artigo 246 – Exercício de outra actividade durante as férias Artigo 223 CT Artigo 247 – Noção de falta Artigo 224 CT Artigo 248 – Tipos de falta Artigo 225 CT Artigo 249 – Imperatividade do regime de faltas Artigo 226 CT Artigo 250 – Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim Artigo 227 e 666 CT Artigo 251 – Falta para assistência a membro do agregado familiar Artigo 203 RCT Artigo 252 – Comunicação de ausência Artigos 228 e 230/4 CT Artigo 253 – Prova de motivo justificativo de falta Artigo 229 CT Artigo 254 – Efeitos de falta justificada Artigo 230 CT Artigo 255 – Efeitos de falta injustificada Artigo 231 CT Artigo 256 – Substituição da perda de retribuição por motivo de falta Artigos 232 e 255/4 CT Artigo 257 – Princípios gerais sobre a retribuição Artigo 249 CT Artigo 258 – Retribuição em espécie Artigos 267/2 e 3 CT Artigo 259 – Prestações incluídas ou excluídas da retribuição Artigos 260, 261 e 262 CT Artigo 260 – Modalidades de retribuição Artigos 251, 252 e 253 CT Artigo 261 – Cálculo de prestação complementar ou acessória Artigo 250 CT Artigo 262 – Subsídio de Natal Artigos 254 e 669/1 CT Artigo 263 – Retribuição do período de férias e subsídio Artigos 255 e 669/1 CT e 493 RCT Artigo 264 – Retribuição por isenção de horário de trabalho Artigos 256 e 669/2 CT Artigo 265 – Pagamento de trabalho nocturno Artigos 257 e 669/1 CT Artigo 266 – Retribuição por exercício de funções afins ou funcionalmente ligadas Artigos 152 e 656 CT Artigo 267 – Pagamento de trabalho suplementar Artigos 258 e 669/1 CT Artigo 268 – Prestações relativas a dia feriado Artigo 259 CT Artigo 269 – Critérios de determinação da retribuição Artigo 263 CT