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97 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

Artigo 111 – Noção de período experimental Artigos 104/1 e 2 e 110/2 CT Artigo 112 – Duração do período experimental Artigos 104/3, 107, 108, 109 e 110/1 CT Artigo 113 – Contagem do período experimental Artigo 106 CT Artigo 114 – Denúncia do contrato durante o período experimental Artigo 105 CT Artigo 115 – Determinação da actividade do trabalhador Artigo 111 CT Artigo 116 – Autonomia técnica Artigo 112 CT Artigo 117 – Efeitos de falta de título profissional Artigo 113 CT Artigo 118 – Funções desempenhadas pelo trabalhador Artigos 151 e 656 CT Artigo 119 – Mudança para categoria inferior Artigo 313/1 CT Artigo 120 – Mobilidade funcional Artigos 314 e 673 CT Artigo 121 – Invalidade parcial de contrato de trabalho Artigo 114 CT Artigo 122 – Efeitos da invalidade de contrato de trabalho Artigo 115 CT Artigo 123 – Invalidade e cessação de contrato de trabalho Artigo 116 CT Artigo 124 – Contrato com objecto ou fim contrário à lei, à ordem pública ou ofensivo dos bons costumes Artigos 117 e 651 CT Artigo 125 – Convalidação de contrato de trabalho Artigo 118 CT Artigo 126 – Deveres gerais das partes Artigo 119 CT Artigo 127 – Deveres do empregador Artigos 120, 149, 161 e 652 CT Artigo 128 – Deveres do trabalhador Artigos 121 e 123/2 CT Artigo 129 – Garantias do trabalhador Artigos 122 e 653 CT Artigo 130 – Objectivos da formação profissional Artigo 124 CT Artigo 131 – Formação contínua Artigos 125 e 654 CT Artigo 132 – Crédito de horas e subsídio para formação contínua Artigo 168 RCT Artigo 133 – Conteúdo da formação contínua Artigos 164 e 480/1 RCT Artigo 134 – Efeito da cessação do contrato de trabalho no direito a formação Artigo 169 RCT Artigo 135 – Condição ou termo suspensivo Artigo 127 CT Artigo 136 – Pacto de não concorrência Artigo 146 CT Artigo 137 – Pacto de permanência Artigo 147 CT Artigo 138 – Limitação da liberdade de trabalho Artigo 148 CT Artigo 139 – Regime do termo resolutivo Artigo 128 CT Artigo 140 – Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo Artigos 129, 130/1, 143 e 655/1 CT Artigo 141 – Forma e conteúdo de contrato de trabalho a termo Artigos 131 e 655/2 CT Artigo 142 – Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração Artigo 143 – Sucessão de contrato de trabalho a termo Artigos 132 e 655/2 CT