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94 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

Artigo 19 – Dados biométricos Artigos 27 e 471 RCT Artigo 20 – Testes e exames médicos Artigos 19 e 641 CT Artigo 21 – Meios de vigilância a distância Artigos 20 e 641 CT, 29 RCT Artigo 22 – Utilização de meios de vigilância a distância Artigos 28 e 472 RCT Artigo 23 – Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação Artigo 21 CT Artigo 24 – Conceitos em matéria de igualdade e não discriminação Artigo 32 RCT Artigo 25 – Direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho Artigos 22 e 642 CT, 31, 33 e 473/3 RCT Artigo 26 – Proibição de discriminação Artigos 23 e 642 CT, 34, 35 e 473/2 RCT Artigo 27 – Regras contrárias ao princípio da igualdade e não discriminação Artigos 31 CT e 39 RCT Artigo 28 – Medida de acção positiva Artigo 25 CT Artigo 29 – Indemnização por acto discriminatório Artigo 26 CT Artigo 30 – Assédio Artigo 24 e 642 CT Artigo 31 – Acesso ao emprego, actividade profissional ou formação Artigos 27 e 642 CT, 36 RCT Artigo 32 – Igualdade de condições de trabalho Artigos 28 e 642 CT, 37 RCT Artigo 33 – Registo de processos de recrutamento Artigos 40 e 473/3 RCT Artigo 34 – Parentalidade Artigo 33 CT Artigo 35 – Articulação com regime de protecção social Artigo 36 – Protecção na parentalidade Artigo 37 – Conceitos em matéria de protecção da parentalidade Artigo 34 CT Artigo 38 – Licença em situação de risco clínico durante a gravidez Artigos 35/3 e 643 CT, 68/7 RCT Artigo 39 – Licença por interrupção da gravidez Artigos 35/6 e 643 CT Artigo 40 – Modalidades de licença parental Artigo 41 – Licença parental inicial Artigos 35, 36 e 643 CT, 68, 69 e 475 RCT Artigo 42 – Períodos de licença parental exclusiva da mãe Artigos 35 e 643 CT, 68 e 475 RCT Artigo 43 – Licença parental inicial a gozar pelo pai em caso de impossibilidade da mãe Artigos 36 e 643/2 CT e 69 RCT Artigo 44 – Licença parental exclusiva do pai Artigos 36 e 643/2 CT e 69 RCT Artigo 45 – Licença por adopção Artigos 38 e 643/2 CT, 71 RCT Artigo 46 – Dispensa para consulta pré-natal Artigos 39/1 e 643/2 CT, 72 RCT Artigo 47 – Dispensa para amamentação ou aleitação Artigos 39/2 e 3 e 643/2 CT, 73 e 475 RCT Artigo 48 – Procedimento de dispensa para amamentação ou aleitação Artigo 73/2 RCT Artigo 49 – Falta para assistência a filho Artigos 40, 42 e 643/2 CT, 74 RCT Artigo 50 – Falta para assistência a neto Artigos 41 e 643/2 CT, 75 e 99/3 RCT Artigo 51 – Licença parental complementar Artigos 43/1 e 2 e 643/2 CT, 76, 77, 102 e 475/2 RCT Artigo 52 – Licença para assistência a filho Artigos 43/3 e 4 e 643/2 CT, 77 e 102 RCT