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98 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

Artigo 144 – Informações relativas a contrato de trabalho a termo Artigos 133 e 655/3 CT Artigo 145 – Preferência na admissão Artigos 135 e 655/3 CT Artigo 146 – Igualdade de tratamento no âmbito de contrato a termo Artigos 134 e 136 CT Artigo 147 – Contrato de trabalho sem termo Artigos 130/2, 131/4, 132/3, 140/4, 141 e 145 CT Artigo 148 – Duração de contrato de trabalho a termo Artigos 139, 142 e 144 CT Artigo 149 – Renovação de contrato de trabalho a termo certo Artigo 140 CT Artigo 150 – Noção de trabalho a tempo parcial Artigos 180 e 182 CT Artigo 151 – Liberdade de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial Artigo 181 CT Artigo 152 – Preferência na admissão a trabalho a tempo parcial Artigos 183 e 660/1 CT Artigo 153 – Forma e conteúdo de contrato de trabalho a tempo parcial Artigo 184 CT Artigo 154 – Condições de trabalho a tempo parcial Artigos 185 e 660/1 CT Artigo 155 – Alteração da duração do trabalho a tempo parcial Artigos 186 e 660/1 CT Artigo 156 – Deveres do empregador em caso de trabalho a tempo parcial Artigos 187 e 660/2 CT Artigo 157 – Admissibilidade de trabalho intermitente Artigo 158 – Forma e conteúdo de contrato de trabalho intermitente Artigo 159 – Período de prestação de trabalho Artigo 160 – Direitos do trabalhador Artigo 161 – Objecto da comissão de serviço Artigo 244 CT Artigo 162 – Regime de contrato de trabalho em comissão de serviço Artigos 245, 248 e 668 CT Artigo 163 – Cessação de comissão de serviço Artigo 246 CT Artigo 164 – Efeitos da cessação da comissão de serviço Artigos 247 e 668 CT Artigo 165 – Noção de teletrabalho Artigo 233 CT Artigo 166 – Regime de contrato para prestação subordinada de teletrabalho Artigos 234 e 667/2 CT Artigo 167 – Regime no caso de trabalhador anteriormente vinculado ao empregador Artigos 235 e 667/1 CT Artigo 168 – Instrumentos de trabalho em prestação subordinada de teletrabalho Artigo 238 CT Artigo 169 – Igualdade de tratamento de trabalhador em regime de teletrabalho Artigos 236 e 242/1 e 2 CT Artigo 170 – Privacidade de trabalhador em regime de teletrabalho Artigos 237 e 667/1 CT Artigo 171 – Participação e representação colectivas de trabalhador em regime de teletrabalho Artigos 243 e 667/1 CT