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96 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

trabalho de menor em caso de pluriemprego Artigo 81 – Participação de menor em espectáculo ou outra actividade Artigo 70 CT Artigo 82 – Crime por utilização indevida de trabalho de menor Artigo 608 CT Artigo 83 – Crime de desobediência por não cessação da actividade de menor Artigo 609 CT Artigo 84 – Princípios gerais quanto ao emprego de trabalhador com capacidade de trabalho reduzida Artigos 71, 72 e 645 CT Artigo 85 – Princípios gerais quanto ao emprego de trabalhador com deficiência ou doença crónica Artigos 73 e 646/1 CT Artigo 86 – Medidas de acção positiva em favor de trabalhador com deficiência ou doença crónica Artigos 74 e 78 CT Artigo 87 – Dispensa de algumas formas de organização do trabalho Artigos 75, 77 e 646/2 CT Artigo 88 – Trabalho suplementar de trabalhador com deficiência ou doença crónica Artigos 76 e 646/2 CT Artigo 89 – Noção de trabalhador-estudante Artigos 79 CT e 153 RCT Artigo 90 – Organização do tempo de trabalho de trabalhador-estudante Artigos 80, 82 e 647 CT, 149, 150, 154 e 478 RCT Artigo 91 – Faltas para prestação de provas de avaliação Artigos 81 e 647 CT, 151 e 478/1 RCT Artigo 92 – Férias e licenças de trabalhadorestudante Artigos 83 CT e 152 RCT Artigo 93 – Promoção profissional de trabalhador-estudante Artigo 84 CT Artigo 94 – Concessão do estatuto de trabalhador-estudante Artigos 148 e 156 RCT Artigo 95 – Cessação e renovação de direitos Artigo 153 RCT Artigo 96 – Procedimento para exercício de direitos de trabalhador-estudante Artigos 148 e 152/2 RCT Artigo 97 – Poder de direcção Artigo 150 CT Artigo 98 – Poder disciplinar Artigo 365/1 CT Artigo 99 – Regulamento interno de empresa Artigos 153 e 657 CT Artigo 100 – Tipos de empresas Artigo 91 CT Artigo 101 – Pluralidade de empregadores Artigos 92 e 649 CT Artigo 102 – Culpa na formação do contrato Artigo 93 CT Artigo 103 – Regime da promessa de contrato de trabalho Artigo 94 CT Artigo 104 – Contrato de trabalho de adesão Artigo 95 CT Artigo 105 – Cláusulas contratuais gerais Artigo 96 CT Artigo 106 – Dever de informação Artigos 97, 98 e 650 CT Artigo 107 – Meios de informação Artigos 99 e 650 CT Artigo 108 – Informação relativa a prestação de trabalho no estrangeiro Artigos 100 e 650 CT Artigo 109 – Actualização da informação Artigos 101 e 650 CT Artigo 110 – Regra geral sobre a forma de contrato de trabalho Artigo 102 CT