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91 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

contratos de trabalho, etc. Em 2006 o governo espanhol procurou combater a precariedade laboral através da Lei n.º 43/2006, de 29 de Dezembro46, «para a melhoria do crescimento e do emprego». As principais modificações foram relativas ao contratos a termo e temporários, que têm que ser justificados, e passando a contrato de posto de trabalho fixo se em 30 meses o mesmo trabalhador tiver desempenhado as mesmas funções na mesma empresa durante dois ou mais contratos. Tentaram também imprimir uma maior transparência na subcontratação de obras e serviços, através de um Livro de Registo obrigatoriamente mantido pela empresa principal, contendo vários dados. De acordo com o Governo, esse combate à precariedade têm tido bons resultados, como apresenta um documento do MTAS47.
O número de horas de trabalho semanal é de 40h, de acordo com o artigo 34.º do Real Decreto Legislativo n.º 1/1995, podendo existir uma flexibilização do horário através de contrato colectivo, ou através de acordo entre a empresa e os representantes dos trabalhadores, mas continuando a respeitar os limites máximos diários e semanais, tendo que existir um mínimo de 12h entre períodos de trabalho.
Na protecção na maternidade, o artigo 48.º do Real Decreto Legislativo n.º 1/1995, parágrafo 4.º, prevê a suspensão do contrato de trabalho com reserva do posto de trabalho, por motivo de maternidade, durante 16 semanas, acrescida de mais duas semanas por cada nascimento múltiplo a partir do segundo. A licença de paternidade é de 13 dias — sendo acrescentados dois dias por cada nascimento múltiplo —, acrescida dos 2 dias de falta justificada por nascimento de um filho, de acordo com o artigo 48.º bis, adicionado ao Real Decreto Legislativo n.º 1/1995 pela Lei Orgânica n.º 3/2007, de 22 de Março48, «para a igualdade efectiva de mulheres e homens».

FRANÇA

O «Code du travail»49 regula as relações laborais em França. A normal duração do trabalho é de 35 horas semanais, com um máximo de 10h por dia, 48h por semana e 44 horas em média num período de 12 semanas. No entanto, algo semelhante a um «banco de horas» é permitido pela legislação, através da «modulação»50, que têm que estar prevista no acordo ou contrato colectivo, e que têm que cumprir os limites de horas acima referidos, de acordo com os artigos L3122-9 a 1851.
Na protecção da maternidade52, regulada pelos artigos L1225-16 a 2853, a licença gozada pela mãe é de 16 semanas nos primeiros dois filhos, passando a 26 semanas a partir do terceiro, inclusive. Em caso de gémeos passa a 34 semanas; em caso de trigémeos, ou mais, passa a 46 semanas. A licença gozada pelo pai54, artigos L1225-35 e 3655 é de 11 dias seguidos, passando a 18 em caso de nascimentos múltiplos. Acresce a licença por nascimento, de 3 dias.

O contrato de trabalho por tempo indeterminado é a forma normal e genérica de relação trabalho, conforme indica o artigo L1221-256. O Livro II57 do Código de Trabalho regula a negociação colectiva, aplicável a empresas públicas e privadas.
46 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2006/22949 47 http://www.mtas.es/es/destacados/resultadosreformalaboralmarzo2007.pdf 48 http://www.boe.es/g/es/bases_datos/doc.php?coleccion=iberlex&id=2007/06115 49http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20080709 50 http://www.travail.gouv.fr/informations-pratiques/fiches-pratiques/duree-du-travail/modulation.html 51http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E1E32A8247CC1C3D7558C733083139A8.tpdjo13v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006198596&cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20080709 52http://www.travail.gouv.fr/informations-pratiques/fiches-pratiques/maternite-paternite-adoption/grossesse-maternite-adoption.html 53http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E1E32A8247CC1C3D7558C733083139A8.tpdjo13v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006195592&cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20080709 54 http://www.travail.gouv.fr/informations-pratiques/fiches-pratiques/maternite-paternite-adoption/conge-paternite.html 55http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E1E32A8247CC1C3D7558C733083139A8.tpdjo13v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006195592&cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20080709 56http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?idArticle=LEGIARTI000006900839&idSectionTA=LEGISCTA000006189414&cidTexte=LEGI
TEXT000006072050&dateTexte=20080709 57http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=E1E32A8247CC1C3D7558C733083139A8.tpdjo13v_1?idSectionTA=LEGISCTA0
00006145398&cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20080709