O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

88 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

A presente directiva tem como objectivo a aplicação do acordo-quadro, celebrado pelos parceiros sociais europeus, relativo a contratos de trabalho a termo.
Este acordo-quadro enuncia os princípios gerais e os requisitos mínimos relativos aos contratos de trabalho a termo, com vista a garantir a aplicação do princípio da não discriminação dos trabalhadores contratados a termo e evitar os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos ou relações de trabalho a termo, prevendo determinadas disposições a implementar pelos Estados-membros para evitar estes abusos, bem como a possibilidade de acesso destes trabalhadores à formação e à informação sobre as possibilidades de acesso a postos de trabalho permanentes. (Relatório de transposição apresentado pela Comissão em 11 de Agosto de 2006).

Princípio da igualdade de tratamento sem distinção de origem racial

Directiva 2000/43/CE 32, do Conselho, de 29 de Junho, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica.
A presente directiva que tem por objectivo o respeito pelo princípio da igualdade de tratamento, estabelece um quadro jurídico geral para o combate à discriminação, baseada em motivos de origem racial ou étnica, nos domínios do acesso ao emprego e formação profissional, das condições de emprego e trabalho, da educação, da protecção e segurança social, da filiação em determinadas organizações, e de acesso a bens e serviços.
Neste contexto define o conceito de discriminação, directa e indirecta, e de assédio e prevê, entre outras disposições, a possibilidade de adopção pelos Estados-membros de medidas de acção positiva, o quadro aplicável a órgãos de promoção da igualdade de tratamento, e a introdução de direitos à reparação das vítimas de discriminação (Relatório de transposição apresentado pela Comissão em 30 de Outubro de 2006).

Princípio da igualdade de tratamento no acesso ao emprego

Directiva 2000/78/CE 33, do Conselho, de 27 de Novembro, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional.
Esta directiva tem por objectivo estabelecer um quadro geral para combate à discriminação em razão da religião ou das convicções, de uma deficiência, da idade ou da orientação sexual, em matéria de acesso a um emprego ou uma profissão, de promoção, de formação profissional, de condições de trabalho e emprego e de participação em organizações patronais ou de trabalhadores.
A presente directiva define o conceito de discriminação e prevê, entre outras disposições, a possibilidade de adopção pelos Estados-membros de medidas de acção positiva, a eventualidade de diferenças de tratamento com base na idade e em função dos requisitos para o exercício de uma actividade profissional e a introdução de adaptações razoáveis para as pessoas deficientes. (Relatório de transposição apresentado pela Comissão em 19 de Junho de 2008).

Manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas

Directiva 2001/23/CE 34 do Conselho, de 12 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estadosmembros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos.
A presente directiva visa proteger os trabalhadores em caso de mudança de empresário, especialmente para assegurar a manutenção dos seus direitos, prevendo, no essencial, que os direitos e obrigações do cedente, emergentes de uma relação de trabalho existente à data da transferência, sejam transferidos para o cessionário, que a transferência não constitui em si mesmo fundamento de despedimento por parte do cedente 31 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:1999:175:0043:0048:PT:PDF 32 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2000:180:0022:0026:PT:PDF 33 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2000:303:0016:0022:PT:PDF 34 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2001:082:0016:0020:PT:PDF