O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

85 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

novo regime jurídico do trabalho temporário), a Lei n.º 59/2007, e 4 de Setembro15 (altera o artigo 607.º e revoga o artigo 610.º) e a Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro16 (revoga o artigo 6.º).
Por disposição expressa da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, (artigo 5.º), são aplicáveis aos funcionários públicos, com as necessárias adaptações os seguintes artigos do Código do Trabalho:

a. Artigos 22.º a 32.º, sobre igualdade e não discriminação; b. Artigos 33.º a 52.º, sobre protecção da maternidade e da paternidade; c. Artigos 461.º a 470.º, sobre constituição de comissões de trabalhadores; d. Artigos 591.º a 606.º, sobre o direito à greve.

Nos termos do artigo 20.º, o Código do Trabalho deve ser revisto no prazo de quatro anos a contar da data da sua entrada em vigor, a 1 de Dezembro de 2003.
A Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho 17 com as alterações introduzidas pela Lei nº 9/2006, de 20 de Março e pelo Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio18 procede à regulamentação do Código do Trabalho. Esta Lei encontra-se dividida em 40 Capítulos, que correspondem na generalidade às matérias constantes do CT que carecem de regulamentação. O respectivo articulado transpõe, total ou parcial, várias directivas comunitárias.
Em 2005, o Programa do XVII Governo Constitucional assume o compromisso de rever o Código do Trabalho com base na avaliação feita da sua vigência durante dois anos e estabelece que essa avaliação será cometida a uma comissão de peritos de reconhecida competência.
Neste sentido, em Abril de 2006 foi apresentado o Livro Verde sobre as Relações Laborais,19 com o objectivo de analisar os seus problemas concretos e elaborar as respostas a serem ponderadas pela Comissão do Livro Branco sobre as Relações Laborais.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2006, de 30 de Novembro20 foi criada a estrutura de missão denominada «Comissão do Livro Branco das Relações Laborais». Esta comissão teve a missão de reavaliar o quadro legal vigente e propor alterações com vista à promoção do emprego, à redução da segmentação do sistema de emprego, à mobilidade protegida entre diferentes tipos de contrato de trabalho e de actividade profissional, ao desenvolvimento da adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas à mudança económica e social e ao fomento da contratualidade. Esta Comissão, em Novembro de 2007, terminou o seu trabalho e publicou o Livro Branco das Relações Laborais21.
A 1 de Julho de 2008, o Governo e os Parceiros Sociais assinaram o Acordo tripartido para um novo sistema de regulação das relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social em Portugal22.
Este acordo visa reformar o quadro normativo das relações laborais com vista a adequar as políticas activas de emprego e a protecção social às novas exigências do desenvolvimento económico. Do acordo resultam 141 medidas dirigidas ao desenvolvimento do emprego, à redução das desigualdades de oportunidades, ao aperfeiçoamento das relações laborais e à partilha mais equitativa dos resultados do progresso económico.

b) Enquadramento legal do tema no plano europeu

Conforme consta do artigo 2.º da presente proposta de lei, o Código do Trabalho transpõe, total ou parcialmente, para a ordem jurídica interna, as directivas comunitárias a seguir referidas, que se inserem no quadro do direito comunitário do trabalho e regulam requisitos mínimos a aplicar pelos Estados-membros em determinadas matérias no domínio dos direitos dos trabalhadores e da organização e condições do trabalho. 15 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_216_X/Portugal_1.doc 16 http://dre.pt/pdf1s/2008/02/04101/0000200027.pdf 17 http://dre.pt/pdf1s/2004/07/177A00/48104885.pdf 18 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_216_X/Portugal_2.doc 19 http://www.mtss.gov.pt/docs/Livro%20Verde%20sobre%20as%20Relações%20Laborais.pdf 20 http://dre.pt/pdf1s/2006/11/23100/81798180.pdf 21 http://www.mtss.gov.pt/docs/LivroBrancoDigital.pdf 22 http://www.mtss.gov.pt/preview_documentos.asp?r=1382&m=PDF