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100 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

Artigo 200 – Período de funcionamento Artigos 160 e 171/2 CT Artigo 201 – Registo de tempos de trabalho Artigos 162 e 658 CT Artigo 202 – Limites máximos do período normal de trabalho Artigos 163, 168 e 658 CT Artigo 203 – Adaptabilidade por regulamentação colectiva Artigos 164 e 658 CT Artigo 204 – Adaptabilidade individual Artigos 165 e 658 CT Artigo 205 – Adaptabilidade grupal Artigo 206 – Período de referência Artigos 166 e 658 CT Artigo 207 – Banco de horas Artigo 208 – Horário concentrado Artigo 209 – Excepções aos limites máximos do período normal de trabalho Artigo 167 CT Artigo 210 – Limite máximo da duração média do trabalho semanal Artigo 169 CT Artigo 211 – Elaboração de horário de trabalho Artigos 170, 172 e 659 CT Artigo 212 – Intervalo de descanso Artigos 174, 175 e 659/1 CT Artigo 213 – Descanso diário Artigo 176, 178/4 e 659/1 CT Artigo 214 – Mapa de horário de trabalho Artigos 179/1 e 659/1 CT e 180 e 482/1 RCT Artigo 215 – Afixação e envio de mapa de horário de trabalho Artigos 179/2 e 3 CT e 181 e 482/1 RCT Artigo 216 – Alteração de horário de trabalho Artigos 173 e 659/1 CT e 182 e 482/1 RCT Artigo 217 – Condições de isenção de horário de trabalho Artigos 177, 241 e 659/1 CT Artigo 218 – Modalidades e efeitos de isenção de horário de trabalho Artigos 178 e 659/1 CT Artigo 219 – Noção de trabalho por turnos Artigo 188 CT Artigo 220 – Organização de turnos Artigos 189, 191 e 661 CT Artigo 221 – Protecção em matéria de segurança e saúde no trabalho Artigos 190 e 661 CT Artigo 222 – Noção de trabalho nocturno Artigo 192 CT Artigo 223 – Duração do trabalho de trabalhador nocturno Artigos 193, 194 e 662 CT e 184 RCT Artigo 224 – Protecção de trabalhador nocturno Artigos 195 e 662 CT e 185 e 186 RCT Artigo 225 – Noção de trabalho suplementar Artigo 197 CT Artigo 226 – Condições de prestação de trabalho suplementar Artigos 198, 199 e 663/1 CT Artigo 227 – Limites de duração do trabalho suplementar Artigos 199/3, 200, 201 e 663/1 e 2 CT Artigo 228 – Descanso compensatório de trabalho suplementar Artigos 202 e 663/1 e 2 CT Artigo 229 – Regimes especiais de trabalho suplementar Artigos 200/3, 202/5, 203 e 663/1 CT Artigo 230 – Registo de trabalho suplementar Artigos 204 e 663/2 e 3 CT, 188 e 189 RCT Artigo 231 – Descanso semanal Artigos 205, 206 e 664 CT Artigo 232 – Cumulação de descanso semanal e de descanso diário Artigos 207 e 664 CT Artigo 233 – Feriados obrigatórios Artigo 208 CT Artigo 234 – Feriados facultativos Artigo 209 CT Artigo 235 – Regime dos feriados Artigo 210 CT