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106 | II Série A - Número: 002 | 20 de Setembro de 2008

Artigo 380 – Fundamentos gerais de ilicitude de despedimento Artigos 51/4 e 429 CT Artigo 381 – Ilicitude de despedimento por facto imputável ao trabalhador Artigo 430 CT Artigo 382 – Ilicitude de despedimento colectivo Artigo 431 CT Artigo 383 – Ilicitude de despedimento por extinção de posto de trabalho Artigo 432 CT Artigo 384 – Ilicitude de despedimento por inadaptação Artigo 433 CT Artigo 385 – Suspensão de despedimento Artigo 434 CT Artigo 386 – Apreciação judicial da licitude de despedimento Artigo 435 CT Artigo 387 – Efeitos da ilicitude de despedimento Artigos 436 e 681/1 a) CT Artigo 388 – Compensação em caso de despedimento ilícito Artigo 437 CT Artigo 389 – Indemnização em substituição de reintegração a pedido do trabalhador Artigo 439/1, 2 e 3 CT Artigo 390 – Indemnização em substituição de reintegração a pedido do empregador Artigos 438 e 439/4 e 5 CT Artigo 391 – Regras especiais relativas a contrato de trabalho a termo Artigos 440 e 681/1 a) CT Artigo 392 – Justa causa de resolução Artigo 441 CT Artigo 393 – Procedimento para resolução de contrato pelo trabalhador Artigos 442, 449/4 e 5 CT Artigo 394 – Indemnização devida ao trabalhador Artigo 443 CT Artigo 395 – Revogação da resolução Artigo 449/1, 2 e 3 CT Artigo 396 – Impugnação da resolução Artigos 444 e 445 CT Artigo 397 – Responsabilidade do trabalhador em caso de resolução ilícita Artigo 446 CT Artigo 398 – Denúncia com aviso prévio Artigo 447 CT Artigo 399 – Denúncia sem aviso prévio Artigo 448 CT Artigo 400 – Revogação da denúncia Artigo 449 CT Artigo 401 – Abandono do trabalho Artigo 450 CT Artigo 402 – Estruturas de representação colectiva dos trabalhadores Artigo 451 CT Artigo 403 – Autonomia e independência Artigos 452 e 682 CT Artigo 404 – Proibição de actos discriminatórios Artigos 453 e 682 CT Artigo 405 – Crime por violação da autonomia ou independência sindical, ou por acto discriminatório Artigo 611 CT Artigo 406 – Crédito de horas de representantes dos trabalhadores Artigos 454 e 682 CT Artigo 407 – Faltas de representantes dos trabalhadores Artigo 455 CT Artigo 408 – Protecção em caso de procedimento disciplinar ou despedimento Artigos 456 e 470/2 CT Artigo 409 – Protecção em caso de transferência Artigos 457 e 682 CT