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20 | II Série A - Número: 007S1 | 2 de Outubro de 2008

Proposta de lei n.º 222/X Lei n.º 5/2006 3 - Munições das armas de fogo e seus componentes: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) […]; i) […]; j) […]; l) […]; m) […]; n) […]; o) […]; p) […]; q) […]; r) […]; s) […]; t) […]; u) […]; v) [Revogada]; x) […]; z) […]; aa) […]; ab) «Munição de salva ou alarme» a munição sem projéctil e destinada unicamente a produzir um efeito sonoro no momento do disparo.
4 – […]. 5 – Outras definições: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […]; h) […]; i) «Estabelecimento de diversão», todos os locais públicos ou privados, construídos ou adaptados para o efeito, na sequência ou não de um processo de licenciamento municipal, que se encontrem a funcionar essencialmente como bares, discotecas e similares, salas de jogos eléctricos ou manuais e feiras de diversão; j)«Explosivo civil», todos as substâncias ou ampliar o efeito deste; al) «Carabina» a arma de fogo longa com cano da alma estriada; am) «Espingarda» a arma de fogo longa com cano de alma lisa; an) «Estilete» a arma branca composta por uma haste perfurante sem gumes e por um punho; ao) «Estrela de lançar» a arma branca em forma de estrela com pontas cortantes que se destina a ser arremessada manualmente; ap) «Faca de arremesso» a arma branca composta por uma lâmina integrando uma zona de corte e perfuração e outra destinada a ser empunhada ou a servir de contrapeso com vista a ser lançada manualmente; aq) «Faca de borboleta» a arma branca composta por uma lâmina articulada num cabo ou empunhadura dividido longitudinalmente em duas partes também articuladas entre si, de tal forma que a abertura da lâmina pode ser obtida instantaneamente por um movimento rápido de uma só mão; ar) «Faca de abertura automática ou faca de ponta e mola» a arma branca composta por um cabo ou empunhadura que encerra uma lâmina, cuja disponibilidade pode ser obtida instantaneamente por acção de uma mola sob tensão ou outro sistema equivalente; as) «Pistola» a arma de fogo curta, de tiro a tiro, de repetição ou semiautomática; at) «Pistola-metralhadora» a arma de fogo automática, compacta, destinada a ser utilizada a curta distância; au) «Réplica de arma de fogo» a arma de fogo de carregamento pela boca, de fabrico contemporâneo, apta a disparar projéctil utilizando carga de pólvora preta ou similar; av) «Reprodução de arma de fogo» o mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo que, pela sua apresentação e características, possa ser confundida com as armas previstas nas classes A, B, B1, C e D, com exclusão das armas de softair; ax) «Revólver» a arma de fogo curta, equipada com tambor contendo várias câmaras.

2 – Partes das armas de fogo: